TJBA - 8002889-83.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, LXXIII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, certifico que o Recurso Inominado de Id 504641648 afigura-se tempestivo e regularmente preparado.
Intimo a Parte Autora para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 dias. João Dourado, 27 de junho de 2025. Alana Silva Meneses Analista Judiciária -
27/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 17:38
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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21/06/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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13/06/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501446969
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03/06/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501446969
-
02/06/2025 05:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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02/06/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 20:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/04/2025 23:59.
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27/05/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499391625
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27/05/2025 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 18:20
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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07/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 03:16
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 11:51
Expedição de citação.
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04/04/2025 11:51
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8002889-83.2024.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Francisca Eliana De Oliveira Advogado: Igor De Oliveira Ibiapina (OAB:CE37536) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO Av.
Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000 Fone: (74) 3668-1114 E-mail: [email protected] Processo: 8002889-83.2024.8.05.0145 Procedimento do Juizado Especial Cível (436) Requerente: Francisca Eliana de Oliveira Requerido (a): Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação por videoconferência para o dia 18 de março de 2025, às 10h30, ficando as partes intimadas para, querendo, comparecerem a sessão de conciliação, acompanhadas de seus advogados, importando a ausência injustificada, da parte requerida em revelia e confissão quanto à matéria fática e, da parte autora, em extinção e arquivamento do processo.
ADVERTÊNCIAS: • A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos da Lei nº 9.099/95, alterada pela Lei nº 13994 de 24 de abril de 2020, do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ; IV - Advirtam-se as partes que, se não lograr êxito a tentativa de conciliação, poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95). • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; • Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; • Ficam as partes cientes das informações abaixo, em relação ao acesso à sala, desobrigando a secretaria de enviar link através de e-mail. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos Nome da Sala: JEC Conciliação 02 – JOÃO DOURADO Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/18817530 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 18817530 Observação: A realização da audiência será por meio de videoconferência, pode-se utilizar o PC/Notebook/Ipad ou celular, bastando que o equipamento possua câmera e acesso à internet.
No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store).
O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que, após baixar o aplicativo, o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número disponibilizado acima.
A pessoa a ser ouvida deverá usar vestimenta adequada ao ambiente.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a secretaria pelo Fone:(74) 3668 -1114, e-mail: [email protected] João Dourado – Bahia, 24 de fevereiro de 2025.
Eu, Rosa Marques de Lima, Cad. 1011532, Assistente de Secretaria Judiciária. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/03/2025 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
-
18/03/2025 10:01
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 13:37
Expedição de citação.
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24/02/2025 13:35
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/03/2025 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO DESPACHO 8002889-83.2024.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Francisca Eliana De Oliveira Advogado: Igor De Oliveira Ibiapina (OAB:CE37536) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002889-83.2024.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: FRANCISCA ELIANA DE OLIVEIRA Advogado(s): IGOR DE OLIVEIRA IBIAPINA (OAB:CE37536) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Presente os requisitos previstos pelo art. 319 do CPC, recebo a inicial e imprimo-lhe o rito sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Imponho em desfavor do(a) demandado(a) a inversão do ônus da prova, direito de facilitação da defesa do consumidor em juízo, assegurado ao promovente na condição de consumidor, presentes que estão os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, a sua hipossuficiência, que no caso se configura pela sua posição de fragilidade técnica frente ao fornecedor, o qual possui maiores condições de arcar com a produção da prova, considerando ainda a natureza de relação de consumo do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Determino a designação de audiência de conciliação.
Intime-se a parte promovente para comparecer a audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se a parte promovida do inteiro teor desta ação, bem como intime-se para comparecer a audiência de conciliação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, informando-a, ainda, que poderá contestar a demanda, na hipótese de não haver conciliação, até o início da instrução, momento em que poderá, querendo, apresentar documentos.
Expedições necessárias.
Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Cite-se.
Intimem-se.
João Dourado - Ba, data do registro no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
17/12/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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