TJBA - 8001069-98.2022.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 03:55
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
22/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8001069-98.2022.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Produtos Alimenticios Arapongas Sa Prodasa Executado: Eneias Peres Prado Executado: Luiz Sergio Rufato Executado: Marcelo Alcantara Fernandes Executado: Maria De Fatima Fernandes Cassitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8001069-98.2022.8.05.0080 Pelo que dos autos consta, a parte executada não foi localizada para citação.
O art. 40 da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não ocorrerá o prazo de prescrição." Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução.
Dê-se vista dos autos ao Exequente.
Feira de Santana (BA), 10 de janeiro de 2025.
ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8001069-98.2022.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Produtos Alimenticios Arapongas Sa Prodasa Executado: Eneias Peres Prado Executado: Luiz Sergio Rufato Executado: Marcelo Alcantara Fernandes Executado: Maria De Fatima Fernandes Cassitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8001069-98.2022.8.05.0080 Pelo que dos autos consta, a parte executada não foi localizada para citação.
O art. 40 da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não ocorrerá o prazo de prescrição." Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução.
Dê-se vista dos autos ao Exequente.
Feira de Santana (BA), 10 de janeiro de 2025.
ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito -
07/02/2025 11:42
Expedição de decisão.
-
10/01/2025 19:22
Expedição de ato ordinatório.
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10/01/2025 19:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
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05/10/2024 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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05/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:04
Expedição de carta via ar digital.
-
21/01/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 00:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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