TJBA - 8000815-17.2024.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 17:16
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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27/09/2025 17:16
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, observando-se a correção monetária, sob pena de cumprimento da sentença por execução, nos termos do art. 523 do CPC.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC c/c art. 52 da Lei n. 9.099/95, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito exequendo, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente nos autos embargos à execução. -
24/09/2025 08:17
Expedição de intimação.
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24/09/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:05
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:05
Decorrido prazo de REBECA SANTOS DE JESUS em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 22:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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10/05/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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10/05/2025 22:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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10/05/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 10:34
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 25/02/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000815-17.2024.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Pedro Bispo Dos Santos Advogado: Rebeca Santos De Jesus (OAB:BA74477) Reu: Aspecir Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAPEROÁ/BA CARTÓRIO DE FEITOS CÍVEIS Fórum Dr Juiz Pedro Faustino de Souza Pondé - Rua Francisco Marques Magalhães Filho, n. 185 - Centro - Taperoá/BA – CEP: 45.430-000 - Telefax: (75) 3336-1136 / 1544 - Email: [email protected] CERTIDÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000815-17.2024.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: PEDRO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): REBECA SANTOS DE JESUS (OAB:BA74477) REU: ASPECIR PREVIDENCIA Advogado(s): MARCELO NORONHA PEIXOTO - OAB RS95975 Certifico para os devidos fins, que de ordem da Exma Dra Crys São Bernardo Veloso - MM Juíza de Direito Titular desta Comarca de Taperoá – Bahia, processo nº. 8000815-17.2024.8.05.0255, conforme a decisão Id.462356772, foi incluído na pauta de audiências de tentativa de autocomposição a ser realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize), deste Cartório, a ser realizada no dia 25 de Fevereiro de 2025, às 10:00 horas.
Certifico ainda que, o link de acesso a Sala Virtual de Conciliação desta Comarca é: https://call.lifesizecloud.com/10015922 e a extensão/senha é: 10015922.
Taperoá-Ba., data da assinatura eletrônica.
LORENA FONSECA FERNANDES DE SANTA BÁRBARA TÉCNICA JUDICIÁRIA DA VARA PLENA -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000815-17.2024.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Pedro Bispo Dos Santos Advogado: Rebeca Santos De Jesus (OAB:BA74477) Reu: Aspecir Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAPEROÁ/BA CARTÓRIO DE FEITOS CÍVEIS Fórum Dr Juiz Pedro Faustino de Souza Pondé - Rua Francisco Marques Magalhães Filho, n. 185 - Centro - Taperoá/BA – CEP: 45.430-000 - Telefax: (75) 3336-1136 / 1544 - Email: [email protected] CERTIDÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000815-17.2024.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: PEDRO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): REBECA SANTOS DE JESUS (OAB:BA74477) REU: ASPECIR PREVIDENCIA Advogado(s): MARCELO NORONHA PEIXOTO - OAB RS95975 Certifico para os devidos fins, que de ordem da Exma Dra Crys São Bernardo Veloso - MM Juíza de Direito Titular desta Comarca de Taperoá – Bahia, processo nº. 8000815-17.2024.8.05.0255, conforme a decisão Id.462356772, foi incluído na pauta de audiências de tentativa de autocomposição a ser realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize), deste Cartório, a ser realizada no dia 25 de Fevereiro de 2025, às 10:00 horas.
Certifico ainda que, o link de acesso a Sala Virtual de Conciliação desta Comarca é: https://call.lifesizecloud.com/10015922 e a extensão/senha é: 10015922.
Taperoá-Ba., data da assinatura eletrônica.
LORENA FONSECA FERNANDES DE SANTA BÁRBARA TÉCNICA JUDICIÁRIA DA VARA PLENA -
10/02/2025 11:07
Expedição de citação.
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10/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 25/02/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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14/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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26/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 27/09/2024 00:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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10/09/2024 12:01
Expedição de citação.
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10/09/2024 11:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 27/09/2024 00:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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10/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/10/2024 12:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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04/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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