TJBA - 8002260-52.2024.8.05.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
13/08/2025 09:14
Baixa Definitiva
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13/08/2025 09:14
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 09:13
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE MOURA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8002260-52.2024.8.05.0261 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: FRANCISCO MARTINS DE MOURA Advogado(s): ARIEL ANICACIO DE OLIVEIRA (OAB:BA80361-A) RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado(s): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB:CE49244-A) DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença.
A parte Recorrente instada a comprovar hipossuficiência econômica para instruir pedido de gratuidade ou recolher as custas devidas no prazo de cinco dias, nada fez.
Nessa linha, forçoso reconhecer a deserção do recurso, por falta do preparo.
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fulcro no art. 932, III do CPC.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos.
Salvador, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA JUÍZA RELATORA -
15/07/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 07:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82934303
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21/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE MOURA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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16/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:43
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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