TJBA - 8007656-37.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
25/08/2025 10:49
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
15/05/2025 16:12
Juntada de laudo pericial
-
07/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:42
Juntada de laudo pericial
-
24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8007656-37.2022.8.05.0113 Curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Gilson Santos De Almeida Advogado: Daniel Dos Santos Oliveira (OAB:BA31778) Advogado: Micaiane Lopes Santos (OAB:BA67833) Requerido: Jackson Santos De Almeida Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Fórum Ruy Barbosa - Módulo II - Rua Santa Cruz, s/n, Próx. à Maternidade Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8007656-37.2022.8.05.0113 Classe Assunto: CURATELA (12234) REQUERENTE: GILSON SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: JACKSON SANTOS DE ALMEIDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo.
Dr.
Alysson Camilo Floriano da Silva, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes, desta Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, na forma da lei, etc… Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE e por seu advogado, para que tome conhecimento de que foi designado o dia 07/03/2025, a partir das 08:00 horas, por ordem de chegada, para realização de perícia do(a) interditando(a) JACKSON SANTOS DE ALMEIDA, a ser realizada no Fórum Ruy Barbosa, na sala de audiências da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Itabuna-BA., sendo que a parte autora, além de conduzir o(a) interditando(a), deverá trazer exames, laudos e relatórios médicos, sob as penas da Lei.
Outrossim, conste no referido mandado que, caso o(a) interditando(a) não tenha condições de vir realizar a perícia por problemas que o(a) impeçam de sair de casa, a parte autora deverá informar ao sr. oficial de justiça encarregado da diligência o número do seu whatsapp, a fim de que referida perícia possa ser realizada de forma virtual.
Publique-se.
Intime-se.
ITABUNA, 10 de fevereiro de 2025.
Maria Antonieta de Souza França Barbosa Técnica Judiciária - Autorizada -
19/02/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8007656-37.2022.8.05.0113 Curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Gilson Santos De Almeida Advogado: Daniel Dos Santos Oliveira (OAB:BA31778) Advogado: Micaiane Lopes Santos (OAB:BA67833) Requerido: Jackson Santos De Almeida Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Fórum Ruy Barbosa - Módulo II - Rua Santa Cruz, s/n, Próx. à Maternidade Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8007656-37.2022.8.05.0113 Classe Assunto: CURATELA (12234) REQUERENTE: GILSON SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: JACKSON SANTOS DE ALMEIDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo.
Dr.
Alysson Camilo Floriano da Silva, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes, desta Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, na forma da lei, etc… Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE e por seu advogado, para que tome conhecimento de que foi designado o dia 07/03/2025, a partir das 08:00 horas, por ordem de chegada, para realização de perícia do(a) interditando(a) JACKSON SANTOS DE ALMEIDA, a ser realizada no Fórum Ruy Barbosa, na sala de audiências da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Itabuna-BA., sendo que a parte autora, além de conduzir o(a) interditando(a), deverá trazer exames, laudos e relatórios médicos, sob as penas da Lei.
Outrossim, conste no referido mandado que, caso o(a) interditando(a) não tenha condições de vir realizar a perícia por problemas que o(a) impeçam de sair de casa, a parte autora deverá informar ao sr. oficial de justiça encarregado da diligência o número do seu whatsapp, a fim de que referida perícia possa ser realizada de forma virtual.
Publique-se.
Intime-se.
ITABUNA, 10 de fevereiro de 2025.
Maria Antonieta de Souza França Barbosa Técnica Judiciária - Autorizada -
16/02/2025 09:15
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
10/02/2025 15:13
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 15:13
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 14:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/03/2025 08:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 14:16
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Documento_1
-
24/01/2025 10:26
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
30/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
12/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 12:28
Juntada de laudo pericial
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MICAIANE LOPES SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:37
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
11/07/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
11/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de MICAIANE LOPES SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
16/12/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:34
Decorrido prazo de MICAIANE LOPES SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
19/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 10:53
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
22/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
22/10/2022 00:38
Mandado devolvido Negativamente
-
18/10/2022 14:47
Expedição de citação.
-
05/10/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2022 20:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8084656-61.2022.8.05.0001
Dermalis Distribuidora de Produtos para ...
. Superintendente da Superintendencia De...
Advogado: Rafael Braga Monero
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2022 19:29
Processo nº 0001376-94.2008.8.05.0173
A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Supermercado Tea LTDA
Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2008 15:09
Processo nº 8169192-34.2024.8.05.0001
Julio Cesar Noronha de Sousa
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Jennifer da Silva Dattoli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2024 14:52
Processo nº 8169192-34.2024.8.05.0001
Julio Cesar Noronha de Sousa
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Jennifer da Silva Dattoli
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2025 11:10
Processo nº 8019730-66.2025.8.05.0001
Felipe Miguel Miranda
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2025 16:08