TJBA - 8169192-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2025 22:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:47
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR NORONHA DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 09:27
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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29/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8169192-34.2024.8.05.0001 Parte Autora: JULIO CESAR NORONHA DE SOUSA Parte Ré: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Mantenho a sentença proferida.
Nos termos do §1º, do art. 331, do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso, no prazo de 15 dias.
Cite-se e intime-se a parte ré, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022 (alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024).
Após, encaminhem-se os autos ao Segundo Grau, para julgamento da apelação.
Salvador, 11 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
12/06/2025 07:57
Expedição de intimação.
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12/06/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 07:57
Expedição de citação.
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11/06/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 22:04
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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05/06/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8169192-34.2024.8.05.0001 Parte Autora: JULIO CESAR NORONHA DE SOUSA Parte Ré: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Compulsando-se os autos, observa-se a ausência de colação de documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme determinado nos despachos proferidos. Isto posto, indefiro a petição inicial, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I c/c art. 320, ambos do CPC.
Custas pelo requerente, suspendendo-se a exigibilidade da cobrança, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC.
P.
I.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador, 19 de maio de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
02/06/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501212688
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20/05/2025 16:56
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 09:58
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8169192-34.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Julio Cesar Noronha De Sousa Advogado: Jennifer Da Silva Dattoli (OAB:BA83648) Advogado: Tiago Melo Goncalves (OAB:BA57158) Interessado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8169192-34.2024.8.05.0001 Parte Autora: JULIO CESAR NORONHA DE SOUSA Parte Ré: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Ciente acerca dos documentos apresentados (ID´s 482257740/479369742).
Reitere-se a intimação da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo dos valores pleiteados, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
10/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR NORONHA DE SOUSA - CPF: *92.***.*31-68 (REQUERENTE).
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12/11/2024 16:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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