TJBA - 8001317-58.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:26
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 20:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001317-58.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: ELIANA SANTOS DE JESUS Advogado(s): TARCIO VITOR MORENO RAMOS registrado(a) civilmente como TARCIO VITOR MORENO RAMOS (OAB:BA74256) REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DECISÃO Ao compulsar os autos, consta do ID 480365829, que a parte ré manifestou-se pela desistência do recurso inominado, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil.
Na sequência, o requerido juntou o comprovante de pagamento do valor que imputou como devido, conforme consta no ID 484526266. Inexistindo óbice legal, homologo o pedido de desistência recursal para que produza seus regulares efeitos.
Isto posto, intime-se o autor para informar se houve o pagamento do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para cumprimento de sentença. Expedientes necessários.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação. Pojuca, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
19/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501197883
-
19/05/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 18:17
Conclusos para decisão
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02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DE JESUS em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 14:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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22/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001317-58.2023.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Eliana Santos De Jesus Advogado: Tarcio Vitor Moreno Ramos (OAB:BA74256) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001317-58.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: ELIANA SANTOS DE JESUS Advogado(s): TARCIO VITOR MORENO RAMOS (OAB:BA74256) REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DECISÃO Recebo o Recurso Inominado (ID's 443451669/443891592) apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Caso a parte recorrida ainda não tenha sido intimada para apresentar suas contrarrazões recursais, fica, desde logo e independente de novo despacho, intimada a fazê-lo, no prazo de 10 dias.
Por derradeiro, após a emissão da competente certidão e o transcurso do prazo para contrarrazões, determino a remessa dos autos às C.
Turmas Recursais, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001317-58.2023.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Eliana Santos De Jesus Advogado: Tarcio Vitor Moreno Ramos (OAB:BA74256) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001317-58.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: ELIANA SANTOS DE JESUS Advogado(s): TARCIO VITOR MORENO RAMOS (OAB:BA74256) REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DECISÃO Recebo o Recurso Inominado (ID's 443451669/443891592) apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Caso a parte recorrida ainda não tenha sido intimada para apresentar suas contrarrazões recursais, fica, desde logo e independente de novo despacho, intimada a fazê-lo, no prazo de 10 dias.
Por derradeiro, após a emissão da competente certidão e o transcurso do prazo para contrarrazões, determino a remessa dos autos às C.
Turmas Recursais, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DE JESUS em 21/05/2024 23:59.
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05/08/2024 02:44
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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04/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
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10/07/2024 08:04
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:04
Decorrido prazo de TARCIO VITOR MORENO RAMOS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:04
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:10
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 23:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2024 02:00
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 07:35
Expedição de sentença.
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19/04/2024 20:59
Expedição de sentença.
-
19/04/2024 20:59
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DE JESUS em 27/03/2024 23:59.
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03/04/2024 20:24
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DE JESUS em 15/03/2024 23:59.
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02/04/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 15:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 01/04/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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01/04/2024 15:42
Juntada de ata da audiência
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01/04/2024 11:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 01/04/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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01/04/2024 11:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 01/04/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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01/04/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 21:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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08/03/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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27/02/2024 21:54
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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27/02/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 11:50
Expedição de citação.
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21/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/04/2025 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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14/12/2023 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
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03/12/2023 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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