TJBA - 8001857-09.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
-
18/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 08:38
Juntada de informação
-
23/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Da análise dos autos verifica-se que o Autor informou novo endereço do Réu na Comarca de Serra - ES, não tendo recolhido custas processuais alguma.
Como o endereço informado é em outra Comarca, inclusive do Estado do Espírito Santo, deveria ter recolhido custas necessárias para cumprimento de Carta Precatória naquele Estado.
Desta forma, fica o Autor novamente intimado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial, conforme especificado acima (carta Precatória e despesas de prestação de serviços em favor do TJ/PA), podendo requerer diretamente na referida Comarca a Busca e Apreensão, conforme previsão legal.
Após o recolhimento das custas, expeça-se Precatória.
Ilhéus, 11 de junho de 2025.
Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
16/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Da análise dos autos verifica-se que o Autor informou novo endereço do Réu na Comarca de Serra - ES, não tendo recolhido custas processuais alguma.
Como o endereço informado é em outra Comarca, inclusive do Estado do Espírito Santo, deveria ter recolhido custas necessárias para cumprimento de Carta Precatória naquele Estado.
Desta forma, fica o Autor novamente intimado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial, conforme especificado acima (carta Precatória e despesas de prestação de serviços em favor do TJ/PA), podendo requerer diretamente na referida Comarca a Busca e Apreensão, conforme previsão legal.
Após o recolhimento das custas, expeça-se Precatória.
Ilhéus, 11 de junho de 2025.
Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
11/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8001857-09.2023.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Reu: Rodrigo Coutinho Da Silva Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Carta Precatória devolvida aos autos, requerendo o que entender de direito.
Ilhéus, 10 de fevereiro de 2025.
Renata América da Silva Otoni Midlej Analista Judiciária -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8001857-09.2023.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Reu: Rodrigo Coutinho Da Silva Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Carta Precatória devolvida aos autos, requerendo o que entender de direito.
Ilhéus, 10 de fevereiro de 2025.
Renata América da Silva Otoni Midlej Analista Judiciária -
10/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:55
Juntada de informação
-
05/01/2025 03:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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01/01/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
02/09/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
30/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:10
Juntada de informação
-
19/08/2024 15:45
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
05/12/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
24/10/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
18/10/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
25/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:48
Expedição de citação.
-
06/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
20/07/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:38
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
12/07/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 21:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
21/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 05:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:29
Juntada de informação
-
07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:20
Juntada de informação
-
02/06/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
28/05/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
23/05/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 23:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
19/05/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:47
Juntada de informação
-
09/05/2023 09:27
Juntada de informação
-
06/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:17
Mandado devolvido Negativamente
-
24/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:02
Expedição de citação.
-
15/03/2023 09:01
Juntada de informação
-
15/03/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 00:28
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 08:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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