TJBA - 8002805-16.2024.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 10:18
Expedição de citação.
-
02/06/2025 13:18
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
09/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA DESPACHO 8002805-16.2024.8.05.0264 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Ednilson Osorio Dos Santos Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Reu: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002805-16.2024.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: EDNILSON OSORIO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE SILVESTRE DOS SANTOS NETTO (OAB:BA25574) REU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para colacionar aos autos comprovante de residência legível e atualizado em seu nome (conta de água, luz, telefone, escritura do imóvel, fatura de cartão de crédito com carimbo dos correios, etc), ou, para o caso de só existir documento hábil em nome de terceiro, declaração de residência firmada por este, constando todos os dados de sua qualificação, inclusive endereço e telefone, acompanhada de cópia de sua cédula de identidade, bem como o próprio comprovante de endereço, emendando sua inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Ademais, compulsando os autos, verifico que a procuração juntada no ID. 428569439 não atende aos requisitos legais, conforme previsão no Código Civil.
Art. 595.
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Assim, intime-se a parte autora para regularização no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
26/01/2025 21:20
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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