TJBA - 8000773-93.2021.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 21:38
Baixa Definitiva
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06/07/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 21:38
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 04:26
Decorrido prazo de VALDINEURAM BARBOSA NEIVA em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2025 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 07:12
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 07:12
Expedição de intimação.
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18/03/2025 22:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 04:01
Decorrido prazo de VALDINEURAM BARBOSA NEIVA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 08:31
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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02/02/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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01/02/2025 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000773-93.2021.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Recorrente: Valdineuram Barbosa Neiva Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Advogado: Franciele Da Silva Dourado Saraiva (OAB:BA51149) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000773-93.2021.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES RECORRENTE: VALDINEURAM BARBOSA NEIVA Advogado(s): HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA (OAB:BA49683), FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA (OAB:BA51149) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), JEANINE OLIVEIRA GOMES (OAB:BA45730) DECISÃO Vistos, etc., EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, ou do(a) advogado(a), se houver procuração específica nos autos, para levantamento do valor depositado pela parte demandada no id 481688079.
Cumprido o exposto, junte-se o comprovante nos autos e, nada sendo requerido em 10 dias por qualquer das partes, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, na forma dos artigos 526, §3º, c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
22/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 16:25
Desentranhado o documento
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22/01/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:49
Expedição de intimação.
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16/12/2024 10:47
Expedição de intimação.
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16/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:33
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:33
Juntada de decisão
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09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/07/2024 14:12
Expedição de intimação.
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18/07/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:14
Expedição de intimação.
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16/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:07
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2024 19:32
Expedição de intimação.
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26/06/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 04:25
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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06/04/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 06:05
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 18/11/2022 23:59.
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05/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
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05/04/2023 13:54
Expedição de intimação.
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14/12/2022 17:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:57
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 13/12/2022 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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12/12/2022 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2022 12:36
Expedição de intimação.
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17/10/2022 12:32
Expedição de despacho.
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17/10/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 09:04
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 13/12/2022 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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06/06/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2022 23:59.
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06/06/2022 03:11
Decorrido prazo de VALDINEURAM BARBOSA NEIVA em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 13:47
Expedição de despacho.
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11/05/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:37
Expedição de intimação.
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03/05/2022 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 09:47
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 26/04/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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26/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:45
Expedição de intimação.
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04/04/2022 09:21
Expedição de despacho.
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04/04/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 09:31
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 26/04/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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18/03/2022 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 06:35
Decorrido prazo de VALDINEURAM BARBOSA NEIVA em 15/03/2022 23:59.
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23/02/2022 21:00
Expedição de despacho.
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23/02/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 22:50
Decorrido prazo de VALDINEURAM BARBOSA NEIVA em 12/08/2021 23:59.
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20/10/2021 12:47
Conclusos para despacho
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13/10/2021 11:18
Juntada de ata da audiência
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13/10/2021 11:17
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 13/10/2021 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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13/10/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 21:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2021 01:54
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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01/10/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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14/09/2021 13:42
Expedição de intimação.
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14/09/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 13:37
Expedição de intimação.
-
14/09/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 09:56
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/10/2021 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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11/08/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59.
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06/08/2021 14:15
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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06/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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02/08/2021 11:02
Expedição de intimação.
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02/08/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 07:57
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2021 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2021 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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31/05/2021 15:37
Conclusos para decisão
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31/05/2021 15:37
Audiência Conciliação designada para 26/07/2021 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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31/05/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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