TJBA - 8000264-07.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:22
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 03:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:45
Expedição de intimação.
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26/08/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:32
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:32
Juntada de contestação
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26/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000264-07.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Andre Otaviano De Souza Advogado: Humberto Thiago Dos Santos (OAB:BA58412) Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) RECORRIDA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 22/01/2025.
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: (...)Vistos e examinados os autos.
Trata-se de recurso interposto pela parte acionada, ora recorrente, em face da sentença proferida nos autos (Id. 456734695).
O recurso foi tempestivamente apresentado e atende aos requisitos legais, especialmente quanto ao preparo, conforme certidão acostada ao Id. 456787233.
Assim, RECEBO o recurso, com efeito apenas devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, ficando consignado que não se verifica, no presente caso, risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão do efeito suspensivo.
Intime-se a parte acionante, ora recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Monte Santo - BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito em Substituição -
13/12/2024 22:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2024 23:59.
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04/11/2024 22:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:22
Expedição de intimação.
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05/08/2024 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:35
Expedição de intimação.
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03/07/2024 21:16
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/06/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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20/06/2024 21:13
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2024 07:53
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 17:54
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/06/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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30/04/2024 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 18:13
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:40
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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29/02/2024 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 18:56
Conclusos para decisão
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29/02/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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