TJBA - 8029809-75.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de GEISA BARBOSA CRUZ TAQUARI em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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25/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8029809-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: GEISA BARBOSA CRUZ TAQUARI Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) INTERESSADO: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO Vistos, etc.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, a Segunda Seção afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, cadastrados como TEMA 1264, para: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Acrescente-se que no Ofício n. 657/2024, subscrito pelo NUGEP NAC STJ, constou: "Informo, ainda, que a Segunda Seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, III, do CPC." (grifei) Considerando que a matéria discutida nestes autos versa sobre o mesmo tema, a qual é objeto de julgamento em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a fim de assegurar a uniformidade na aplicação do direito e a segurança jurídica, determino a suspensão do presente processo até a decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso repetitivo que versa sobre a matéria objeto destes autos.
Os processos suspensos no SAJ e PJE 1º e 2º Grau e Projudi deverão ser movimentados pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), além disso, inserido como complemento da movimentação o número do TEMA (TEMA 1264) que ensejaram a suspensão do processo.
Destaco, por fim, que o inteiro teor da decisão proferida no REsp n. 2.092.190/SP, deverá ser observado para fins de retomada do presente processo.
Ficam suspensos todos os prazos processuais, devendo as partes aguardarem a retomada do processo após a decisão do STJ.
Oportunamente, intimem-se as partes para o devido andamento, sob penda de extinção do feito, fazendo nova conclusão, observando a fila apropriada.
Eventuais consultas acerca do tema poderá ser obtida através do link: TEMA 1264 - https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1264&cod_tema_final=1264. Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
10/06/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 10:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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08/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8029809-75.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Geisa Barbosa Cruz Taquari Advogado: Fagner Henrique Pires De Souza (OAB:PR98525) Interessado: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Interessado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8029809-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: GEISA BARBOSA CRUZ TAQUARI Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) INTERESSADO: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte Autora não juntou à inicial documentação que comprove a inscrição do débito prescrito nos cadastros de inadimplentes, elemento probatório essencial para o deslinde da causa.
Desta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovação da inscrição do débito prescrito no cadastro de inadimplentes, sob pena de improcedência do pedido por ausência de provas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 07 de janeiro de 2025.
Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
07/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:43
Expedição de despacho.
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27/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2024 21:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:53
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 09:03
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 09:34
Expedição de despacho.
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06/11/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a GEISA BARBOSA CRUZ TAQUARI - CPF: *19.***.*17-53 (INTERESSADO).
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06/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2023 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2023 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/03/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 07:39
Declarada incompetência
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10/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
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10/03/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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