TJBA - 8001083-29.2024.8.05.0075
1ª instância - Vara Criminal de Encruzilhada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO DESPACHO
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENCRUZILHADA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001083-29.2024.8.05.0075 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ENCRUZILHADA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: REGINALDO SANTOS Advogado(s): CLAUDIO DE OLIVEIRA DE ALCANTARA (OAB:BA82739) DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a resposta escrita apresentada pelo réu não trouxe elementos suficientes para, de pronto, render sua absolvição sumária na forma dos incisos do art. 397, do CPP, sendo o caso, portanto, de designação de audiência para a colheita de prova oral, uma vez que há prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para prosseguir com a persecução penal. Ante o exposto: 1 - INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para oitiva da vítima, testemunhas de acusação e de defesa, e interrogatório do(s) réu(s).
Expeçam-se os competentes mandados. 2- Ficam as partes intimadas para manifestação quanto à realização de audiências virtuais, no prazo de 05 dias, presumindo-se aquiescência tácita o transcurso in albis do prazo acima, conforme art. 4º. § 2º, do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022.
As partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participação poderão ser valer da sala passiva vinculada a este Juízo. Com força de ofício/mandado/carta. Publique-se.
Intimem-se. Encruzilhada/BA, datado e assinado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
03/07/2025 10:41
Expedição de intimação.
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03/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 22:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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06/06/2025 11:17
Juntada de informação
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06/06/2025 09:05
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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05/06/2025 12:17
Juntada de informação
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05/06/2025 11:31
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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05/06/2025 08:46
Expedição de intimação.
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05/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 08:39
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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05/06/2025 08:39
Revogada a Prisão
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03/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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02/06/2025 23:19
Juntada de Petição de manifestação_Processo n.º8001083_29.2024.8.05.00
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15/05/2025 14:27
Expedição de intimação.
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15/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/05/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 11:07
Expedição de intimação.
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14/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:09
Decorrido prazo de DT RIBEIRÃO DO LARGO em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:47
Juntada de devolução de carta precatória
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29/01/2025 10:23
Juntada de informação
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8001083-29.2024.8.05.0075 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Encruzilhada Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Reginaldo Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENCRUZILHADA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001083-29.2024.8.05.0075 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ENCRUZILHADA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: REGINALDO SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Recebo a denúncia, por satisfazer os requisitos legais.
Cite-se o(a)(s) acusado(a)(s) para constituir advogado responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Defiro às diligências requeridas pelo Ministério Público, ID 4783302245, pág. 04.
Requisite-se à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia sua folha de antecedentes.
Encruzilhada-Bahia, 17 de dezembro de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
28/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:19
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 13:59
Juntada de informação
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27/01/2025 13:55
Expedição de ofício.
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27/01/2025 13:51
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 11:34
Recebida a denúncia contra REGINALDO SANTOS - CPF: *15.***.*65-52 (REU)
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18/12/2024 13:51
Juntada de informação
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16/12/2024 09:00
Conclusos para decisão
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11/12/2024 20:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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