TJBA - 8135676-28.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 05:40
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 16:37
Juntada de Petição de informação
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04/09/2025 14:38
Expedição de intimação.
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04/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 14:32
Expedição de intimação.
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04/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
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20/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO EVANGELISTA EIRELI em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 21:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8135676-28.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: CINTIA ARAUJO ALMIRO Polo Passivo: APELADO: JOSE FRANCISCO EVANGELISTA EIRELI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 25 de janeiro de 2025. Assinado eletronicamente -
16/05/2025 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:07
Expedição de intimação.
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16/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500961216
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16/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 483069693
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16/05/2025 10:03
Expedição de ato ordinatório.
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16/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2025 06:42
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO EVANGELISTA EIRELI em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 22:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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17/02/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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04/02/2025 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2025 10:15
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:13
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/02/2024 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
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18/01/2024 16:31
Juntada de Petição de informação
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20/12/2023 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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20/12/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 20:56
Expedição de intimação.
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11/11/2023 20:56
Expedição de intimação.
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11/11/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 09:31
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 14:54
Expedição de intimação.
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06/11/2023 14:54
Expedição de intimação.
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06/11/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 14:54
Conclusos para decisão
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11/04/2023 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2023 09:44
Expedição de intimação.
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16/03/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2022 17:04
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 16:20
Expedição de intimação.
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07/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 03:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 04/04/2022 23:59.
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31/03/2022 17:35
Decorrido prazo de CINTIA ARAUJO ALMIRO em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 12:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO EVANGELISTA EIRELI em 29/03/2022 23:59.
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15/03/2022 09:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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15/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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10/03/2022 22:07
Expedição de intimação.
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10/03/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 04:29
Decorrido prazo de CINTIA ARAUJO ALMIRO em 07/03/2022 23:59.
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10/03/2022 04:28
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO EVANGELISTA EIRELI em 07/03/2022 23:59.
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04/03/2022 14:40
Expedição de intimação.
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19/02/2022 18:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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19/02/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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08/02/2022 04:25
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO EVANGELISTA EIRELI em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 02:04
Decorrido prazo de CINTIA ARAUJO ALMIRO em 24/01/2022 23:59.
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31/01/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO EVANGELISTA EIRELI em 24/01/2022 23:59.
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30/11/2021 10:06
Expedição de carta via ar digital.
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29/11/2021 01:08
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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29/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 17:22
Conclusos para despacho
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24/11/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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