TJBA - 8000810-92.2024.8.05.0255
1ª instância - Vara Criminal de Taperoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:04
Juntada de informação
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13/08/2025 10:34
Juntada de informação
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26/06/2025 13:07
Juntada de informação
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21/05/2025 10:48
Juntada de informação
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22/04/2025 11:52
Juntada de informação
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20/04/2025 19:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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02/04/2025 11:39
Expedição de intimação.
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01/04/2025 16:19
Homologada a Transação Penal
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20/03/2025 08:23
Juntada de informação
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19/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:23
Juntada de Petição de TCO_8000810_92.2024.8.05.0255_pedir homologaçã
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06/03/2025 11:24
Expedição de intimação.
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04/03/2025 09:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/02/2025 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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16/02/2025 18:03
Decorrido prazo de CAMILA PITA MIRANDA em 03/02/2025 23:59.
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16/02/2025 04:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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16/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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04/02/2025 09:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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30/01/2025 07:52
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:52
Decorrido prazo de AUGUSTO CLECIO ROSARIO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000810-92.2024.8.05.0255 Termo Circunstanciado Jurisdição: Taperoá Autoridade: Juízo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Taperoá - Ba Autoridade: Dt Taperoá Vitima: Edilson Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor Do Fato: Augusto Clecio Rosario Dos Santos Advogado: Camila Pita Miranda (OAB:BA68900) Intimação: Termo Circunstanciado nº 8000810-92.2024.805.0255 Autor: AUGUSTO CLÉCIO ROSÁRIO DOS SANTOS VÍTIMA: EDILSON DOS SANTOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins, que de ordem da Exma Dra Crys São Bernardo Veloso - MM Juíza de Direito Titular desta Comarca de Taperoá – Bahia, este Termo Circunstanciado foi incluído na pauta de audiência preliminar por videoconferência deste Cartório, para o dia 21 de fevereiro de 2025, às 09:30 horas.
Certifico ainda, que o link de acesso a Sala Virtual de Conciliação desta Comarca é: https://call.lifesizecloud.com/10015922 e a extensão/senha é: 10015922.
Caso as partes tenham dificuldade acesso, devem comparecer à sala passiva no fórum desta Comarca, para participação na referida audiência.
O referido é verdade e dou fé Taperoá-Ba., data da assinatura eletrônica Anderson José Guimarães Paixão Técnico Judiciário da Vara Plena -
24/01/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 11:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/02/2025 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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23/01/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 11:32
Expedição de intimação.
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23/01/2025 11:32
Expedição de intimação.
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23/01/2025 11:32
Expedição de intimação.
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06/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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26/09/2024 23:18
Juntada de Petição de Autos 8000810_92.2024.8.05.0255_Parecer_TCO_
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03/09/2024 08:40
Expedição de intimação.
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02/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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