TJBA - 8016883-19.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:52
Juntada de Petição de 8016883_19.2023.8.05.0274_Parecer Cível. Negativ
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28/07/2025 11:31
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016883-19.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Menor: D.
N.
R.
Advogado: Tamires Rodrigues Dos Santos (OAB:SP396876) Advogado: Milena Silva Moreira (OAB:SP464725) Requerido: Bradesco Saude S/a Advogado: Ubaldo Felix Gonzaga Junior (OAB:BA24879) Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8016883-19.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: D.
N.
R.
PARTE RÉ: BRADESCO SAUDE S/A
Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas.
Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 27 de janeiro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
27/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
04/10/2024 09:50
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 03/10/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
04/10/2024 09:50
Juntada de Termo de audiência
-
03/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 23:06
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
18/08/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 09:09
Recebidos os autos.
-
09/08/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
09/08/2024 15:31
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 03/10/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
09/08/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 09:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
09/08/2024 09:37
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 08/08/2024 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
09/08/2024 09:37
Juntada de Termo de audiência
-
08/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:59
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
19/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 09:41
Recebidos os autos.
-
06/06/2024 14:35
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
06/06/2024 14:30
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 08/08/2024 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
06/06/2024 14:28
Expedição de despacho.
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05/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:20
Expedição de despacho.
-
21/03/2024 10:19
Expedição de despacho.
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20/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 12:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
03/02/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 20:00
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
30/01/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 15:24
Expedição de ato ordinatório.
-
29/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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29/01/2024 15:21
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada para 08/02/2024 14:40 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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20/12/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
20/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 17:50
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:57
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
-
23/11/2023 10:20
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 08/02/2024 14:40 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
23/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 10:19
Expedição de ato ordinatório.
-
23/11/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 10:16
Expedição de ato ordinatório.
-
23/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 10:05
Expedição de decisão.
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22/11/2023 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2023 19:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/11/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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