TJBA - 8165302-58.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8165302-58.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carlos Augusto Cardoso Quaglia Advogado: Vagney Palha De Miranda (OAB:SP292490) Advogado: Laurinda Palha Neta (OAB:BA26148) Exequente: Maria Do Perpetuo Socorro Viana Quaglia Advogado: Vagney Palha De Miranda (OAB:SP292490) Advogado: Laurinda Palha Neta (OAB:BA26148) Executado: Cooperativa Habitacional Anabb Ltda Advogado: Alex Pereira De Oliveira (OAB:DF33252) Advogado: Carolina Curi Fernandes Martinez (OAB:BA21911) Advogado: Ted Carrijo Costa (OAB:DF23671) Perito Do Juízo: Kiliana Franca Moreira Simoes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8165302-58.2022.8.05.0001 Parte Autora: CARLOS AUGUSTO CARDOSO QUAGLIA e outros Parte Ré: COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA Ciente acerca da decisão recursal proferida (id 481049601).
Diante da parcial concessão de efeito suspensivo, intimem-se as partes, para, em 15 dias, reti/ratificarem os quesitos apresentados.
Após, abra-se prazo de 05 (cinco) dias para que a perita apresente proposta de honorários.
Intime-se.
Salvador, 8 de janeiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
09/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 04:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO QUAGLIA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA QUAGLIA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA QUAGLIA em 08/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO QUAGLIA em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
10/07/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
03/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:04
Juntada de informação
-
20/06/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 18:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 12:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO QUAGLIA em 27/05/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:54
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA QUAGLIA em 27/05/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO QUAGLIA em 27/05/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA QUAGLIA em 27/05/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO QUAGLIA em 27/05/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA QUAGLIA em 27/05/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
14/06/2024 21:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
14/06/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
22/05/2024 22:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA QUAGLIA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:02
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
12/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 18:05
Nomeado perito
-
06/12/2023 18:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO QUAGLIA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA QUAGLIA em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:32
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 05:49
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
01/06/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8165302-58.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carlos Augusto Cardoso Quaglia Advogado: Vagney Palha De Miranda (OAB:SP292490) Advogado: Laurinda Palha Neta (OAB:BA26148) Exequente: Maria Do Perpetuo Socorro Viana Quaglia Advogado: Vagney Palha De Miranda (OAB:SP292490) Advogado: Laurinda Palha Neta (OAB:BA26148) Executado: Cooperativa Habitacional Anabb Ltda Advogado: Ted Carrijo Costa (OAB:DF23671) Advogado: Carolina Curi Fernandes Martinez (OAB:BA21911) Advogado: Alex Pereira De Oliveira (OAB:DF33252) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8165302-58.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Cláusula Penal, Arras ou Sinal, Acidente de Trânsito, Contratos de Consumo] Autor: EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO CARDOSO QUAGLIA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA QUAGLIA Réu: EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE o exequente, parte autora, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e aos documentos que a instruem no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 22 de maio de 2023.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
22/05/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:28
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
17/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 23:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 05:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA QUAGLIA em 24/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO QUAGLIA em 24/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 22:06
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
02/01/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
21/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:04
Distribuído por dependência
-
16/11/2022 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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