TJBA - 0000031-72.2010.8.05.0125
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 09:42
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:42
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ADELINO WALTER FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:59
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ADELINO WALTER FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:42
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
18/06/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
18/06/2024 22:42
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
18/06/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
17/05/2024 16:11
Expedição de intimação.
-
17/05/2024 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 13:10
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 13:10
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 01:41
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 01:40
Mandado devolvido Negativamente
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07/05/2024 01:38
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 01:36
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 01:34
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
07/05/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
03/05/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
03/05/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
03/05/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
03/05/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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03/05/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
03/05/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
03/05/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
03/05/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
03/05/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
25/04/2024 08:14
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 08:12
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 08:00
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 07:58
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 07:56
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 07:55
Expedição de citação.
-
25/04/2024 07:54
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 07:52
Expedição de intimação.
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25/04/2024 07:51
Expedição de intimação.
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25/04/2024 07:50
Expedição de intimação.
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25/04/2024 07:48
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 07:46
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 07:41
Expedição de intimação.
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25/04/2024 07:40
Expedição de intimação.
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25/04/2024 07:39
Expedição de intimação.
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25/04/2024 07:32
Expedição de intimação.
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25/04/2024 07:29
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 07:28
Expedição de intimação.
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25/04/2024 07:27
Expedição de intimação.
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25/04/2024 07:24
Expedição de intimação.
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25/04/2024 07:22
Expedição de intimação.
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16/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 17:53
Decorrido prazo de ADELINO WALTER FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:26
Decorrido prazo de ADELINO WALTER FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 08:25
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:47
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
15/07/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0000031-72.2010.8.05.0125 Cautelar Inominada Jurisdição: Eunapolis Requerente: Sonara De Oliveira Santos E Outros Advogado: Adelino Walter Ferreira (OAB:BA8264) Requerido: Edson Fontes Do Nascomento Advogado: Clemente Alexandrino Esteves Neto (OAB:BA10408) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 0000031-72.2010.8.05.0125 AUTOR: REQUERENTE: SONARA DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS RÉU: REQUERIDO: EDSON FONTES DO NASCOMENTO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Tutela Provisória] Vistos, etc.
Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.
Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE a parte autora pessoalmente, no endereço constante nos autos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte autora deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente.
Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito Intimem-se.
Cumpra-se.
Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito -
22/05/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 22:00
Decorrido prazo de ADELINO WALTER FERREIRA em 21/11/2022 23:59.
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26/01/2023 22:00
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 21/11/2022 23:59.
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10/01/2023 01:12
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/11/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:34
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
-
04/11/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:41
Desentranhado o documento
-
23/09/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:00
Desentranhado o documento
-
25/06/2021 01:29
Decorrido prazo de SONARA DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS em 21/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:29
Decorrido prazo de EDSON FONTES DO NASCOMENTO em 21/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 12:20
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
24/06/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 12:20
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
24/06/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
10/06/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 22:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 20:01
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
-
16/03/2018 16:01
Juntada de petição inicial
-
31/01/2018 17:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
26/07/2016 08:45
RECEBIMENTO
-
05/10/2015 14:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2015 14:03
MERO EXPEDIENTE
-
02/06/2011 11:40
PETIÇÃO
-
28/04/2011 10:54
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
07/04/2011 10:28
PETIÇÃO
-
07/04/2011 10:27
RECEBIMENTO
-
24/03/2011 12:34
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
24/03/2011 12:32
RECEBIMENTO
-
18/03/2011 08:11
RECEBIMENTO
-
17/03/2011 13:17
PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
17/03/2011 11:36
CONCLUSÃO
-
17/03/2011 11:35
DOCUMENTO
-
17/03/2011 11:25
MERO EXPEDIENTE
-
15/03/2011 14:11
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/03/2011 08:33
CONCLUSÃO
-
13/12/2010 14:10
RECEBIMENTO
-
09/12/2010 09:48
MERO EXPEDIENTE
-
07/10/2010 13:24
CONCLUSÃO
-
27/09/2010 17:33
PETIÇÃO
-
27/09/2010 16:56
RECEBIMENTO
-
22/02/2010 10:34
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/02/2010 10:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/02/2010 09:12
LIMINAR
-
09/02/2010 15:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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