TJBA - 8000679-81.2023.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:59
Baixa Definitiva
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05/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 09:19
Expedição de intimação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000679-81.2023.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Alexsandro Gomes Dos Anjos Advogado: Marcos Henrique De Araujo Santos (OAB:BA36780) Advogado: Marcos Paulo De Araujo Santos (OAB:BA24074) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000679-81.2023.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ALEXSANDRO GOMES DOS ANJOS Advogado(s): MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24074), MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA36780) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Aceito a declinatória de competência.
Em virtude do lapso temporal desde a última movimentação do processo, determino a intimação de ambas as partes para requerer o que entenderem de direito para fins de prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.R.I.
Serra Dourada, Bahia, data do sistema.
Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
22/01/2025 20:48
Expedição de intimação.
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22/01/2025 20:48
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:00
Expedição de intimação.
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27/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 09:03
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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