TJBA - 8005972-91.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 18:15
Decorrido prazo de BENEDITO VIANA BORGES em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:31
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 17:51
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 17:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
23/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 12:12
Determinado o arquivamento
-
18/07/2025 18:19
Conclusos #Não preenchido#
-
03/07/2025 18:59
Decorrido prazo de BENEDITO VIANA BORGES em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:39
Decorrido prazo de BENEDITO VIANA BORGES em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:52
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005972-91.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: BENEDITO VIANA BORGES Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MK5 DESPACHO Frente a certidão de ID 81172886 fica a parte exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação faltante para expedição do precatório. Possíveis dúvidas quanto aos referidos documentos devem ser esclarecidas junto à Douta Secretaria. Decorrido o prazo, sem juntada da documentação: arquive-se. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 29 de maio de 2025. Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
02/06/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83426309
-
02/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:00
Conclusos #Não preenchido#
-
16/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:22
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2025 13:22
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BENEDITO VIANA BORGES em 14/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8005972-91.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Benedito Viana Borges Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005972-91.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: BENEDITO VIANA BORGES Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MK5 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por BENEDITO VIANA BORGES, policial militar da reserva, em face de ato do GOVERNADOR e do SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA para, em epítome “…concessão definitiva da segurança, para reconhecer o Direito do Impetrante ao reajuste o percentual da CET do Impetrante para o percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento), percentual este recebido pelos Oficiais da Polícia Militar do Estado da Bahia que se encontram em atividade, a partir da sua inatividade;”.
A segurança foi concedida “...para deferir a parte impetrante implantação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no mesmo percentual devido ao posto sobre o qual são calculados seus proventos, com efeitos patrimoniais a partir da impetração.
Para o cálculo dos valores retroativos, os juros de mora e da correção monetária incidirão, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Valores por ventura recebidos ao mesmo título durante o período de cálculo do retroativo deverão ser abatidos no momento dos cálculos.”.
Transitado em julgado o feito e cumprida a obrigação, a parte impetrante apresentou cálculos de ID 72689431 no valor de R$ 36.453,22 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos).
Intimado para impugnação em 21/11/2024 (ID 73485654), o Estado não apresentou impugnação. É o que importa relatar.
Decido.
Do exposto é que HOMOLOGO os cálculos da parte impetrante de evento 72689431 no valor de R$ 36.453,22 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos) e determino seja expedido o competente PRECATÓRIO, extinguindo a execução com julgamento do mérito.
Deve a parte credora diligenciar, junto a Secretaria, a expedição do requisitório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de janeiro de 2025.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
24/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 10:05
Conclusos #Não preenchido#
-
18/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 18:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
21/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:52
Conclusos #Não preenchido#
-
06/11/2024 19:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/11/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:49
Juntada de Petição de CIENTE
-
31/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:51
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/09/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
20/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 05:39
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:45
Conclusos #Não preenchido#
-
29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
31/07/2024 16:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:25
Decorrido prazo de BENEDITO VIANA BORGES em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:38
Juntada de Petição de CIENTE MS Acórdão deneg. segurança
-
07/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2024 15:08
Concedida a Segurança a BENEDITO VIANA BORGES - CPF: *06.***.*90-06 (IMPETRANTE)
-
29/05/2024 10:20
Concedida a Segurança a BENEDITO VIANA BORGES - CPF: *06.***.*90-06 (IMPETRANTE)
-
24/05/2024 09:06
Deliberado em sessão - julgado
-
13/05/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:24
Incluído em pauta para 04/10/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
19/09/2023 09:33
Solicitado dia de julgamento
-
13/09/2023 15:23
Conclusos #Não preenchido#
-
26/06/2023 14:17
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
19/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:18
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 16:14
Juntada de Petição de mandado
-
16/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
16/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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16/05/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 17:21
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição incidental
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04/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 10:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BENEDITO VIANA BORGES - CPF: *06.***.*90-06 (IMPETRANTE).
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23/02/2023 15:10
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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