TJBA - 8002932-85.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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05/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002932-85.2022.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Ivan Sa Teles Conceicao Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Municipio De Seabra Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8002932-85.2022.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN SA TELES CONCEICAO REU: MUNICIPIO DE SEABRA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO o (a) advogado (a) da parte autora para tomar conhecimento e manifestar-se sobre a petição/documento e anexos, trazidos aos autos sob o ID nº456801236, no prazo de 15 dias.
Seabra/BA, 27 de janeiro de 2025.
JOANILCE ALVES DE SOUZA MATOS Analista Judiciário -
19/09/2024 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 13:33
Expedição de citação.
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13/05/2024 08:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 07:53
Conclusos para decisão
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05/07/2023 18:50
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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05/07/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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18/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 08:44
Conclusos para decisão
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27/12/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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