TJBA - 8006466-07.2024.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:30
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 10:59
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 27/03/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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26/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:56
Juntada de Petição de procuração
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17/03/2025 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ANITA DA SILVA BASTOS em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:35
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
31/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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31/01/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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31/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8006466-07.2024.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Anita Da Silva Bastos Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB:PR26913) Reu: Banco Agibank S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006466-07.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: ANITA DA SILVA BASTOS Advogado(s): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB:PR26913) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação proposta por ANITA DA SILVA BASTOS em desfavor de BANCO AGIBANK S.A, ambos qualificados na inicial.
O feito instruído com os documentos de ID 469824177 e seguintes.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, com base na natureza da ação e documentos anexos, CONCEDE-SE à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Visando o prosseguimento do feito, inclua-se na pauta das audiências de conciliação a serem realizadas no CEJUSC, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
29/01/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:26
Expedição de citação.
-
27/01/2025 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS
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27/01/2025 16:23
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 27/03/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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21/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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18/10/2024 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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