TJBA - 8004537-74.2024.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 18:12
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
30/08/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:02
Gratuidade da justiça não concedida a VANDERLEI DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *91.***.*30-59 (AUTOR).
-
11/06/2025 13:43
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8004537-74.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Reu: Pagseguro Internet Ltda Autor: Vanderlei De Oliveira Lima Advogado: Mario Henrique Baptista Garcia (OAB:SP300618) Advogado: Weric De Carvalho Lieb (OAB:SP431115) Reu: A M G Comercio De Eletronicos Ltda Reu: Xd Consultoria E Prestacao De Servicos Ltda Reu: Golden Cat Processamento De Pagamento Ltda Reu: Happy Pago Ltda Reu: Kadri Comercio De Acessorios Eletronicos E Informatica Ltda Reu: Paynest Consultoria Financeira Ltda Reu: Tudo Para Esportes Atacado E Varejo Ltda Reu: Wgoc Acessorios Eletronicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004537-74.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: VANDERLEI DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s): MARIO HENRIQUE BAPTISTA GARCIA (OAB:SP300618) REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA e outros (8) Advogado(s): DESPACHO O artigo 99, parágrafo 2º, do CPC estabelece que: Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim, INTIMEM-SE o autor, por seu advogado (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a sua ocupação e, trazer aos autos as suas últimas 05 (cinco) declarações do Imposto de Renda e/ou declaração de rendimento mensal, para fins de análise do pedido de Gratuidade da Justiça, ou no mesmo prazo, recolher as custas processuais.
Após, conclusos de imediato.
SIMÕES FILHO/BA, 25 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
28/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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