TJBA - 8005127-47.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 23:01
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 23:01
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 19:09
Decorrido prazo de JOAO ERNANDES CARDOSO DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 12:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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02/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8005127-47.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Joao Ernandes Cardoso De Sousa Advogado: Jamille Alves Da Silva (OAB:BA48065) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8005127-47.2022.8.05.0274 AUTOR: JOAO ERNANDES CARDOSO DE SOUSA RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. e outros As partes celebraram acordo.
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, o processo com resolução de mérito.
Intimem-se.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes e pendentes, diante das disposições do art. 90,§ 3º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Deixo de apreciar os embargos de declaração interpostos conforme id 436069609, bem como deixo de remeter a apelação de id 435558137 ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em razão do acordo firmado e devidamente cumprido (id 480727717).
Vitória da Conquista, 17 de janeiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/01/2025 19:38
Homologada a Transação
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03/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
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04/09/2024 23:28
Decorrido prazo de JOAO ERNANDES CARDOSO DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
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02/09/2024 21:58
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
02/09/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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20/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 18:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:37
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/03/2024 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2023 07:19
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 07:19
Expedição de despacho.
-
04/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:17
Decorrido prazo de JOAO ERNANDES CARDOSO DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 14:34
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 05:11
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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16/06/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 15:36
Expedição de despacho.
-
13/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:03
Decorrido prazo de JOAO ERNANDES CARDOSO DE SOUSA em 03/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 08:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 07:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 01:32
Publicado Despacho em 05/07/2022.
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06/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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01/07/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:03
Juntada de Termo de audiência
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08/06/2022 14:25
Conclusos para despacho
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07/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/05/2022 23:59.
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01/06/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/06/2022 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/06/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2022 05:11
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/05/2022 23:59.
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22/05/2022 02:57
Decorrido prazo de JOAO ERNANDES CARDOSO DE SOUSA em 20/05/2022 23:59.
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02/05/2022 16:27
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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02/05/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 14:18
Expedição de decisão.
-
29/04/2022 13:56
Audiência Conciliação redesignada para 03/06/2022 11:30 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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27/04/2022 12:32
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 11:30 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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27/04/2022 12:27
Expedição de decisão.
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27/04/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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