TJBA - 8031602-15.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 12:52
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/11/2025 10:20 em/para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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24/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2025 23:59.
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09/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ROSIMEIRE NOGUEIRA MIOLI em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 19:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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27/04/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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22/04/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:20
Conclusos para decisão
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11/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8031602-15.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosimeire Nogueira Mioli Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Representante: Walter Mioli Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8031602-15.2024.8.05.0001 Parte Autora: ROSIMEIRE NOGUEIRA MIOLI e outros Parte Ré: BANCO BMG SA Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Não apresentada insurgência, retornem conclusos para determinação de suspensão do feito (finalização da instrução), na forma estabelecida na decisão proferida no IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000.
P.I.
Salvador, 8 de janeiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
08/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
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14/10/2024 22:28
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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02/10/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 08:49
Expedição de ato ordinatório.
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16/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 05:08
Decorrido prazo de ROSIMEIRE NOGUEIRA MIOLI em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 05:08
Decorrido prazo de WALTER MIOLI em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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10/06/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ROSIMEIRE NOGUEIRA MIOLI em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:16
Decorrido prazo de WALTER MIOLI em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:21
Expedição de decisão.
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28/05/2024 01:56
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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28/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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27/05/2024 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 06:13
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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06/04/2024 07:35
Decorrido prazo de WALTER MIOLI em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 21:02
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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19/03/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER MIOLI - CPF: *20.***.*63-91 (REPRESENTANTE).
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08/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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