TJBA - 8002626-08.2023.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 18:06
Baixa Definitiva
-
23/02/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002626-08.2023.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Jossandro Oliveira Santos Advogado: Everton Oliveira Silva (OAB:BA65986) Reu: Ponta Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: Proc. nº: 8002626-08.2023.8.05.0106 AUTOR: JOSSANDRO OLIVEIRA SANTOS REU: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Jossandro Oliveira Santos em face da Ponta Administradora de Consórcios Ltda.
Na decisão de id 462830645, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça, determinando que a Parte Autora recolhesse as custas sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, a Parte Autora não recolheu as custas e apresentou pedido de desistência (id 474863080). É o essencial a relatar.
Passo a decidir.
O art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso dos autos, mesmo intimada para realizar o pagamento das custas iniciais, o Autor quedou-se inerte.
Isto posto, determino o cancelamento da distribuição, com o consequente arquivamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ipirá, 22 de dezembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
22/12/2024 19:27
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/12/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 02:19
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 01:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 01:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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