TJBA - 8049585-30.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:46
Baixa Definitiva
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14/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DECISÃO 8049585-30.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Rosa Maria Selman Santos Da Paz Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8049585-30.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: ROSA MARIA SELMAN SANTOS DA PAZ Advogado(s): THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
Ante o trânsito em julgado da decisão que determinou a extinção do feito, arquive-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 17 de janeiro de 2025.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora -
23/01/2025 01:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 11:42
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
06/11/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSA MARIA SELMAN SANTOS DA PAZ em 09/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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11/09/2024 11:14
Extinto o processo por desistência
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23/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:13
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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