TJBA - 8006417-86.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:42
Mandado devolvido Positivamente
-
31/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8006417-86.2019.8.05.0150 Imissão Na Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Jorge Santos De Souza Advogado: Marcus David Estevam Leal (OAB:BA51322) Advogado: Patricia Matos De Oliveira (OAB:BA56835) Reu: Adilvania Crispiniana Nunes Reu: Sidnei De Sousa Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8006417-86.2019.8.05.0150 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: JORGE SANTOS DE SOUZA REU: ADILVANIA CRISPINIANA NUNES, SIDNEI DE SOUSA LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de penhora, porquanto se trata de ação de conhecimento sem título executivo constituído.
Cite-se a ADILVANIA CRISPINIANA NUNES, no endereço indicado no id. 437278658.
Retifique-se a autuação e expeça-se o mandado.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: ADILVANIA CRISPINIANA NUNES Endereço: Travessa Joana Capistrano de Carvalho, n. 291, apt. 903, Torre A, Pituaçu, SalvadorBA, CEP. 41741390 -
20/01/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 18:25
Juntada de petição inicial
-
21/10/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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13/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 21:30
Decorrido prazo de JORGE SANTOS DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:30
Decorrido prazo de SIDNEI DE SOUSA LIMA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 23:04
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
25/03/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 23:11
Decorrido prazo de JORGE SANTOS DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 23:11
Decorrido prazo de SIDNEI DE SOUSA LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Decorrido prazo de JORGE SANTOS DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 03:28
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:06
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
05/07/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
11/05/2023 15:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/05/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 16:51
Expedição de despacho.
-
08/05/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:50
Expedição de despacho.
-
08/05/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:51
Expedição de despacho.
-
01/02/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 06:04
Conclusos para despacho
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05/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 05:56
Decorrido prazo de JORGE SANTOS DE SOUZA em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 05:56
Decorrido prazo de JORGE SANTOS DE SOUZA em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 15:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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13/04/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 15:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
-
13/04/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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06/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:39
Decorrido prazo de JORGE SANTOS DE SOUZA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 20:34
Mandado devolvido Negativamente
-
06/10/2021 18:55
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
06/10/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
21/09/2021 21:17
Mandado devolvido Positivamente
-
15/09/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 18:59
Expedição de decisão.
-
15/09/2021 18:59
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2019 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA em 27/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 07:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 19:34
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
07/09/2019 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 19:34
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
07/09/2019 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 22:54
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 22:54
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 00:55
Decorrido prazo de MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL em 17/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 00:05
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 01:39
Publicado Intimação em 19/06/2019.
-
19/06/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 01:39
Publicado Intimação em 19/06/2019.
-
19/06/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 11:46
Expedição de intimação.
-
17/06/2019 11:46
Expedição de intimação.
-
10/06/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2019 09:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2019 09:37
Distribuído por sorteio
-
19/05/2019 09:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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