TJBA - 8008673-42.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:45
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008673-42.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Diego Damasceno Santos Advogado: Jerusa Bonfim Dantas (OAB:BA35670) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8008673-42.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio por Incapacidade Temporária] INTERESSADO: DIEGO DAMASCENO SANTOS INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Tendo em vista que a parte Autora concordou com a proposta de transação judicial apresentada pelo INSS (ID 470405282), homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b do CPC.
Intime-se o INSS para implantação do benefício.
Expeça-se a RPV no valor apresentado pelo INSS.
P.
Intime(m)-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de novembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
21/03/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008673-42.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Diego Damasceno Santos Advogado: Jerusa Bonfim Dantas (OAB:BA35670) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8008673-42.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: DIEGO DAMASCENO SANTOS INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intimem-se as partes para terem ciência do Ofício/RPV ID 484401988.
Vitória da Conquista - Bahia, 11 de fevereiro de 2025.
MERCIA LIMA VIEIRA ROLIM Diretora de Secretaria -
27/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
19/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:51
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:59
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 14:59
Expedição de RPV.
-
03/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008673-42.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Diego Damasceno Santos Advogado: Jerusa Bonfim Dantas (OAB:BA35670) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8008673-42.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio por Incapacidade Temporária] INTERESSADO: DIEGO DAMASCENO SANTOS INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Tendo em vista que a parte Autora concordou com a proposta de transação judicial apresentada pelo INSS (ID 470405282), homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b do CPC.
Intime-se o INSS para implantação do benefício.
Expeça-se a RPV no valor apresentado pelo INSS.
P.
Intime(m)-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de novembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
24/01/2025 10:20
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 06:13
Decorrido prazo de JERUSA BONFIM DANTAS em 05/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:54
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:41
Homologada a Transação
-
07/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2024 22:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
24/10/2024 10:03
Expedição de ato ordinatório.
-
24/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:21
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 18:07
Expedição de ato ordinatório.
-
10/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:04
Juntada de laudo pericial
-
17/09/2024 14:05
Expedição de ato ordinatório.
-
17/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 13:20
Expedição de ato ordinatório.
-
10/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:15
Expedição de Informações.
-
05/07/2024 14:50
Expedição de Informações.
-
18/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JERUSA BONFIM DANTAS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:40
Expedição de Informações.
-
02/06/2024 14:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 02:10
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:46
Expedição de citação.
-
07/05/2024 17:45
Expedição de citação.
-
07/05/2024 17:45
Expedição de intimação.
-
04/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 01:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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