TJBA - 8000128-12.2019.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 22:35
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 21/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA DECISÃO 8000128-12.2019.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Procurador: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Executado: Telemar Norte E Leste S/a Procurador: Pedro Daniel De Souza Winck Registrado(a) Civilmente Como Pedro Daniel De Souza Winck Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000128-12.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): EXECUTADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Diligencie a Secretaria da Vara, junto ao sistema processual informatizado, a confirmação do(s) endereço(s) indicado(s) para citação, bem como a existência de linha ou linhas de telefonia móvel, de titularidade e/ou vinculadas ao(s) executado(s).
Havendo alteração(ões), expedir, igualmente, mandado(s) para o(s) novo(s) endereço(s) localizado(s), além de certificar os números de eventuais linhas encontrados e relacionados aos devedores; 2.
Com arrimo nos princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas (arts. 4º, 6º e 188 do CPC/15) e em observância aos termos da Resolução nº 354 do CNJ, Ato Conjunto n° 04 do Tribunal de Justiça da Bahia, de 25 de fevereiro de 2021, e Decreto Judiciário nº 276, cite(m)-se ou intime(m)-se, por meio do aplicativo WhatsApp, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) executado(s) pague(m) o valor da dívida ou garanta(m) a execução, consoante os arts. 7º e 8º da Lei n. 6830/80.
Somente nos casos estritamente necessários, expeça(m)-se carta(s) precatória(s); e 3.
Decorrido o prazo sem que o(s) devedor(es), devidamente citado(s), efetue(m) o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se à penhora e avaliação, na forma dos artigos 10, 11, 13, e 14 da Lei n. 6.830/80, nomeando-se depositário fiel, que deverá(ao) ser intimado(s) a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo, bem como intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora e da avaliação, e, ainda, de que possui(em) o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, ofereceram embargos do devedor à presente execução fiscal.
Publique-se.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 13:27
Expedição de decisão.
-
25/09/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/11/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:12
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 19/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 12:18
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
05/08/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
31/07/2023 13:19
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 13:18
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2023 17:56
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 07/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 16:21
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
04/06/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 08:13
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 31/10/2022 23:59.
-
02/12/2022 17:22
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/12/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
19/10/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 19:47
Juntada de procuração
-
25/03/2022 16:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 24/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 23:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 13:39
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/12/2020 21:51
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:52
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
11/08/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 16:37
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000405-39.2022.8.05.0057
Claudiana Pereira dos Santos
Banco J. Safra S.A
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2022 15:06
Processo nº 0000374-71.2016.8.05.0056
Zeferino Ramos da Cruz
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2016 13:10
Processo nº 8007344-92.2024.8.05.0274
Maria Dolores Brito de Oliveira
Hildine Oliveira Santos
Advogado: Sandra Reale Costa Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 15:41
Processo nº 8001593-36.2022.8.05.0229
Angelo Marcio de Jesus Bonfim
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Advogado: Alice da Cruz de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 20:07
Processo nº 8001059-34.2022.8.05.0022
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Julio Mariano de Jesus
Advogado: Adson Antonio Pinheiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2022 13:44