TJBA - 0060492-43.2000.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:46
Baixa Definitiva
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08/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:46
Declarada decadência ou prescrição
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04/04/2024 21:30
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 20:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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10/02/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0060492-43.2000.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Construtora E Incorporadora Terra Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0060492-43.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Construtora e Incorporadora Terra Ltda Advogado(s): DECISÃO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Designado para a Força Tarefa da CGJ-TJBA -
24/01/2024 22:27
Expedição de decisão.
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24/01/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/06/2023 21:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 21:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/06/2023 23:59.
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11/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
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08/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 14:44
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/07/2014 00:00
Documento
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21/07/2014 00:00
Expedição de documento
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26/08/2011 12:25
Remessa
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06/11/2008 09:27
Expedição de documento
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09/11/2004 07:53
Publicado no dpj
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14/10/2004 16:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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07/02/2003 14:08
Autos - vista faz. publica
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06/02/2003 08:55
Publicado no dpj
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17/01/2003 13:52
Mandado - juntado
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17/01/2003 09:10
Mandado - juntado
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25/09/2000 16:39
Mandado - expedido
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18/09/2000 08:26
Publicado no dpj
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05/07/2000 08:23
Publicado no dpj
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28/06/2000 09:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2000
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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