TJBA - 8010714-79.2024.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:42
Baixa Definitiva
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15/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:05
Juntada de Petição de 8010714_79.2024_CIENTE SENTENÇA
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12/03/2025 13:18
Expedição de intimação.
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12/03/2025 11:21
Expedição de intimação.
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12/03/2025 11:21
Homologada a Transação
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12/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de 8010714_79.2024_ALIMENTOS_ACORDO CEJUSC_PARE
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07/03/2025 10:57
Expedição de intimação.
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07/03/2025 10:14
Expedição de citação.
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07/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 08:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
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06/03/2025 08:51
Juntada de Termo de audiência
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06/03/2025 08:51
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 25/02/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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26/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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05/02/2025 18:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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05/02/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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30/01/2025 12:34
Recebidos os autos.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010714-79.2024.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Representante: Erica Pereira Andrade Advogado: Joaldir Souza Rocha (OAB:BA65750) Autor: H.
A.
M.
Advogado: Joaldir Souza Rocha (OAB:BA65750) Reu: Flavio Dos Santos Moreira Intimação: DESPACHO Conforme certidão de ID 459544264, ficou demonstrado que o réu não foi citado e intimado para comparecer a audiência de conciliação designada.
Em requerimento feito em audiência de ID 462015330, designo nova audiência de conciliação para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 08:00 horas, na sala de audiências do Cejusc – Família (andar térreo do Fórum Cível).
A referida audiência será conduzida por conciliador e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes.
Intime-se a parte demandante através de seu patrono, via DJE, independente de mandato, para comparecer ao ato, bem como em tentativa frustrada de citação e intimação atraves do endereço indicado em ID 462015330 proceda via aplicativo de Whatsapp do número indicado em ID 462015330.
Devendo a secretaria cumprir o quanto determinado em ID 456362480.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 21 de janeiro de 2025.
Aderaldo de Morais Leite Junior - Juiz de Direito -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8010714-79.2024.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Representante: Erica Pereira Andrade Advogado: Joaldir Souza Rocha (OAB:BA65750) Autor: H.
A.
M.
Advogado: Joaldir Souza Rocha (OAB:BA65750) Reu: Flavio Dos Santos Moreira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1160 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010714-79.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente/ REPRESENTANTE: ERICA PEREIRA ANDRADE AUTOR: H.
A.
M.
Requerido(a)/ REU: FLAVIO DOS SANTOS MOREIRA Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para manifestar-se sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça (ID nº 459544264), no prazo de 05(cinco) dias.
Eu, Mariana Brandão Ferro, Estagiária de Direito, o digitei.
E eu, Darlene Santana Bittencourt Silva, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Vitória da Conquista, BA, 26 de agosto de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Darlene Santana Bittencourt Silva Diretora de Secretaria -
23/01/2025 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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23/01/2025 17:14
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 25/02/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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23/01/2025 17:12
Expedição de citação.
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22/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:47
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
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27/09/2024 20:47
Decorrido prazo de HECTOR ANDRADE MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
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06/09/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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06/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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05/09/2024 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
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04/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:19
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 04/09/2024 08:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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04/09/2024 11:19
Juntada de Termo de audiência
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26/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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09/08/2024 08:53
Expedição de citação.
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05/08/2024 11:37
Recebidos os autos.
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05/08/2024 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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05/08/2024 11:28
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/09/2024 08:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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05/08/2024 08:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
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01/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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