TJBA - 8002474-72.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/02/2025 23:59.
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29/04/2025 02:44
Decorrido prazo de AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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26/04/2025 13:28
Decorrido prazo de EDITE RIBEIRO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:46
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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13/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8002474-72.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Edite Ribeiro De Almeida Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002474-72.2024.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: EDITE RIBEIRO DE ALMEIDA Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Vistos etc.
No âmbito do TJBA foi proferida a seguinte decisão no IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE. (...) A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo.
Admitido o incidente, devem ser suspensos, conforme consta no art. 982, I do CPC, os processos pendentes que tramitam no Estado da Bahia, o que incluiu as demandas em trâmite no Juizado Especial.
Assim, determino a suspensão do processo.
Intimem-se.
Santa Bárbara, Bahia, data e hora do sistema.
MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito -
10/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 10:44
Decorrido prazo de AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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20/12/2024 19:14
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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20/12/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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14/12/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/12/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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05/12/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:34
Expedição de intimação.
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27/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:30
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 05/12/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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27/11/2024 09:29
Desentranhado o documento
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27/11/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:29
Desentranhado o documento
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27/11/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:22
Expedição de intimação.
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27/11/2024 09:11
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/12/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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26/11/2024 13:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 17/12/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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22/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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