TJBA - 8002703-65.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002703-65.2024.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Joao Da Silveira Bastos Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Reu: Aaps - Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Da Previ-siemens Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002703-65.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: JOAO DA SILVEIRA BASTOS Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
A fim de evitar a prolação de decisão-surpresa [CPC, Art. 10], determino a intimação da parte autora para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a aparente incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a demanda, considerando-se que a parte ré é autarquia federal e que a pretensão articulada não possui caráter previdenciário nem assistencial, a atrair a investidura delegada prevista no artigo 15, III, da Lei de nº 5.010/1966 e no artigo 109, § 3º, da Constituição da República. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para novo juízo de admissibilidade. 3.
Cumpra-se.
Remanso/BA, 20 de janeiro de 2024.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
22/01/2025 17:54
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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