TJBA - 0000072-61.2007.8.05.0184
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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26/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:02
Expedição de intimação.
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05/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 0000072-61.2007.8.05.0184 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autor: Edmilson Alves De Souza Advogado: Hilda Maria Dos Santos Alencar (OAB:BA44324) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: SENTENÇA - (...) Assim, preenchidos os requisitos, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, inciso, I, do Código de Processo Civil e, de consequência, CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao pagamento mensal de 01 (um) salário-mínimo aos requerentes a título do benefício da pensão por morte rural, com efeitos retroativos a contar da data do óbito, na forma a seguir: 22/10/1997 a 28/01/2004: Valor da pensão por morte rateada entre os 4 filhos da falecida. 29/01/2004 a 13/05/2011: Valor da pensão por morte rateada entre os filhos e o viúvo. 14/05/2011 a 21/09/2013: Valor da pensão por morte rateada entre EDIELTON DOS SANTOS SOUZA, EÍDSON DOS SANTOS SOUZA, ERISON DOS SANTOS SOUZA e EDMILSON ALVES DE SOUZA. 22/09/2013 a 17/05/2015: Valor da pensão por morte rateada entre EÍDSON DOS SANTOS SOUZA, ERISON DOS SANTOS SOUZA e EDMILSON ALVES DE SOUZA; 18/05/2015 a 22/07/2016: Valor da pensão por morte rateada entre ERISON DOS SANTOS SOUZA e EDMILSON ALVES DE SOUZA; 23/07/2016 em diante: apenas EDMILSON ALVES DE SOUZA faz jus ao recebimento integral do benefício.
Correção monetária e juros de mora conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Honorários advocatícios pelo requerido, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas, até a prolação da sentença.
Sem custas, eis que isenta a autarquia ré, conforme Lei nº 12.373/2011 (Estado da Bahia).
Havendo recurso contra a sentença, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões e após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Regional Federal da 1ª região, com nossas homenagens (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Não havendo a interposição de recurso voluntário pelas partes e por se tratar de condenação inferior à 1.000 (um mil) salário mínimos, não estando, portanto, sujeita ao Duplo Grau de Jurisdição, deixo de determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em obediência ao disposto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto - Juíza Substituta -
22/01/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:19
Expedição de intimação.
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21/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 03:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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30/07/2024 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:17
Decorrido prazo de HILDA MARIA DOS SANTOS ALENCAR em 03/07/2024 23:59.
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09/06/2024 15:54
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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09/06/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 08:18
Expedição de intimação.
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24/05/2024 12:05
Expedição de intimação.
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24/05/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
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12/12/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:48
Expedição de intimação.
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03/08/2022 11:18
Decorrido prazo de HILDA MARIA DOS SANTOS ALENCAR em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 17:32
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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27/07/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2019 23:59:59.
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21/03/2019 03:56
Decorrido prazo de HILDA MARIA DOS SANTOS ALENCAR em 22/10/2018 23:59:59.
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26/02/2019 09:12
Conclusos para julgamento
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27/11/2018 16:09
Expedição de intimação.
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27/11/2018 16:00
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/11/2018 09:00.
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22/11/2018 14:09
Juntada de Termo de audiência
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19/11/2018 21:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2018 21:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 00:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 00:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 00:44
Publicado Intimação em 21/09/2018.
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24/09/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2018 14:48
Expedição de intimação.
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19/09/2018 14:48
Expedição de intimação.
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19/09/2018 14:31
Audiência instrução e julgamento designada para 22/11/2018 09:00.
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19/09/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 13:19
Conclusos para despacho
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14/09/2018 13:18
Juntada de Outros documentos
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10/07/2018 12:17
Juntada de Certidão
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14/09/2017 08:26
PETIÇÃO
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23/02/2016 14:03
PETIÇÃO
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05/10/2015 11:53
RECEBIMENTO
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30/09/2015 10:51
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
30/09/2015 10:47
PETIÇÃO
-
30/09/2015 08:59
RECEBIMENTO
-
11/09/2015 14:06
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/09/2015 13:55
PETIÇÃO
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28/11/2013 13:17
MERO EXPEDIENTE
-
28/11/2013 13:13
CONCLUSÃO
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07/03/2013 13:25
CONCLUSÃO
-
25/03/2010 12:31
CONCLUSÃO
-
05/10/2007 09:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2007
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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