TJBA - 8001055-81.2021.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de ato ordinatório
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08/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001055-81.2021.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Alessandro Rocha Silva Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762) Autor: Alessandro Rocha Silva *08.***.*32-26 Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762) Reu: Gazin Industria E Comercio De Moveis E Eletrodomesticos Ltda Advogado: Armando Silva Bretas (OAB:PR31997) Reu: Ahe Comercio Eletronico Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001055-81.2021.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA AUTOR: ALESSANDRO ROCHA SILVA, ALESSANDRO ROCHA SILVA *08.***.*32-26 REU: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, AHE COMERCIO ELETRONICO LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
As partes transigiram. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
Importantes efeitos decorrem desta opção do legislador, especialmente no que respeita à possibilidade da transação envolver a criação ou a constituição de novos direitos.
In casu, as partes transacionaram em relação ao objeto da presente demanda.
A presente lide gravita em torno de interesses suscetíveis de transação.
O acordo celebrado entre as partes respeita a legislação vigente, visto que firmado entre pessoas capazes, sendo, portanto, perfeitamente válido, merecendo pronta homologação.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, CPC), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Após a intimação da sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema, arquivando-se os autos, certificado o devido recolhimento das custas, se o caso.
P.R.I.C.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Titular -
24/01/2025 10:53
Baixa Definitiva
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24/01/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:53
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 14:42
Expedição de citação.
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05/12/2024 14:42
Homologada a Transação
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02/12/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 08:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 02/12/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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25/10/2024 10:46
Expedição de citação.
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25/10/2024 10:40
Juntada de acesso aos autos
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25/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 02/12/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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16/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
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14/12/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 14:56
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 07/12/2021 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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16/11/2021 09:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 09:49
Expedição de intimação.
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12/11/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2021 18:50
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 07/12/2021 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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07/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 09:52
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2021 09:39
Conclusos para decisão
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27/07/2021 10:18
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/07/2021 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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27/07/2021 10:12
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/07/2021 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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27/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 16:49
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2021 16:46
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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18/06/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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08/06/2021 12:28
Expedição de citação.
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08/06/2021 12:28
Expedição de citação.
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08/06/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 12:22
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/07/2021 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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28/05/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 10:59
Conclusos para despacho
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26/05/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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