TJBA - 8081918-03.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
17/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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17/05/2025 08:21
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:39
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 11:39
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8081918-03.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Leda Maria Dos Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Banco Original S/a Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8081918-03.2022.8.05.0001 Parte Autora: LEDA MARIA DOS SANTOS Parte Ré: BANCO ORIGINAL S/A Analisando-se o caderno digital, observa-se que a parte demandada, após o trânsito em julgado da sentença, espontaneamente, depositou o quantum debeatur, adimplindo a determinação contida no título judicial, Devidamente intimada, a parte autora concordou com o recebimento do valor depositado.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO das obrigações de pagar e fazer, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada, em favor da parte credora, na forma requerida ao ID 479340825, observado o teor da procuração, colacionada ao ID 205308679.
P.
I.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador, 22 de janeiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
23/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:18
Expedido alvará de levantamento
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22/01/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:10
Expedição de ato ordinatório.
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06/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 09:19
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/09/2024 18:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2024 11:02
Expedição de ato ordinatório.
-
26/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 07:03
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
25/04/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/04/2024 10:00 em/para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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17/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de LEDA MARIA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:56
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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08/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 18:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 10:00 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/11/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 04:41
Decorrido prazo de LEDA MARIA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:58
Decorrido prazo de LEDA MARIA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/08/2023 23:59.
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29/07/2023 03:23
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 05:34
Decorrido prazo de LEDA MARIA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:48
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
11/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
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18/02/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
15/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:28
Conclusos para decisão
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09/12/2022 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2022 11:49
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
03/12/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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24/10/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:15
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 05:42
Decorrido prazo de LEDA MARIA DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 00:08
Mandado devolvido Negativamente
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20/06/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 09:48
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
14/06/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 09:21
Desentranhado o documento
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10/06/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2022 14:08
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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