TJBA - 8000344-47.2023.8.05.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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15/07/2025 10:11
Baixa Definitiva
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15/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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14/06/2025 02:46
Publicado Ementa em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000344-47.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: EDMILSON DOS SANTOS NETO Advogado(s): VALDIR ALMEIDA LOPES APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE PENHOR DE JOIAS - EXISTÊNCIA DE BENS SUJEITOS A INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 666 DO CPC, LEI 6.858/80 E DECRETO 85.845/81 - RECURSO DESPROVIDO. 1. A inexistência de bens do falecido passíveis de inventário é pressuposto para a expedição de alvará judicial para o levantamento de valores ou bens específicos (como joias), custodiados por instituição financeira, devendo o tratamento ser feito pela via do inventário ou arrolamento de bens. 2. A presença de outros bens, como um imóvel, torna necessário o inventário, sendo inaplicável o alvará judicial para o levantamento de bens de menor valor, como joias. 3. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão de extinção do processo sem resolução do mérito, por não ser a via adequada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível 8000344-47.2023.8.05.0251, sendo Apelante o EDMILSON DOS SANTOS NETO e Apelada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, amparados nos fundamentos constantes no VOTO do Relator.
Sala das sessões, PRESIDENTE Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
12/06/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:51
Conhecido o recurso de EDMILSON DOS SANTOS NETO - CPF: *66.***.*39-49 (APELANTE) e não-provido
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11/06/2025 11:06
Conhecido o recurso de EDMILSON DOS SANTOS NETO - CPF: *66.***.*39-49 (APELANTE) e não-provido
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10/06/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 12:54
Deliberado em sessão - julgado
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10/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/05/2025 17:21
Incluído em pauta para 10/06/2025 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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18/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 22:19
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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29/04/2025 17:25
Incluído em pauta para 20/05/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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27/04/2025 08:59
Solicitado dia de julgamento
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05/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS NETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS NETO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:19
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 08:19
Juntada de Informações
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20/03/2025 11:20
Juntada de Informações
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14/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 03:15
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:25
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:56
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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