TJBA - 8011962-42.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:02
Nomeado perito
-
08/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:46
Juntada de laudo pericial
-
17/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8011962-42.2021.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA Réu(é)(s): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos.
Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, nomeio como perito médico do juízo, na especialidade de o/a Sr./Sra.
DIMITRI XAVIER BORGES, devidamente cadastrado/a no Tribunal de Justiça da Bahia, com registro profissional n.
CRM-RJ-521337785, CPF: *16.***.*18-33, com e-mail: [email protected] e telefone: (33) 99998-4554.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório.
Tendo em vista a complexidade da matéria, fixo os honorários periciais em 1 SALÁRIO MÍNIMO, a ser custeado pela parte requerida.
Providencie a serventia a intimação do perito, se possível por via eletrônica, para que manifeste concordância com a nomeação, podendo escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 156, § 1º, CPC.
Ao aceitar o encargo, o perito deverá informar a data da realização da diligência, com antecedência de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 474, CPC).
Ficam as partes/interessados devidamente intimados, a fim de que, no prazo de 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, querendo, sob pena de preclusão (CPC, art. 465, § 1º).
Não havendo impugnação aos honorários ou não suscitado fator impediente do experto e cumprido o que estabelecido no art. 465, § 2º, do CPC, fixo prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contado da comunicação da Secretaria após a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
Em seguida à apresentação do laudo, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais e intimem-se para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo as partes apontarem a existência de ponto controvertido a ser resolvido em audiência de instrução e julgamento ou a subida dos autos para julgamento no estado em que se encontra.
P.I. Teixeira de Freitas, 4 de junho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
09/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8011962-42.2021.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Marcos Antonio Ferreira Da Silva Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: Autos do proc. n. 8011962-42.2021.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA Réu(é)(s): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos.
Defiro o pedido de prova pericial.
Nomeio como perito médico do juízo, o Sr.
ABELARDO FRANCO, devidamente cadastrado no Tribunal de Justiça da Bahia, com registro profissional CRM/BA 19247, CPF: *34.***.*94-53.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório.
Tendo em vista a complexidade da matéria, fixo os honorários periciais em 1 SALÁRIO MÍNIMO, a ser custeado pela parte ré.
Providencie a serventia a intimação do perito, se possível por via eletrônica, para que manifeste concordância com a nomeação, podendo escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 156, § 1º, CPC.
Ao aceitar o encargo, o perito deverá informar a data da realização da diligência, com antecedência de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 474, CPC).
Ficam as partes/interessados devidamente intimados, a fim de que, no prazo de 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, querendo, sob pena de preclusão (CPC, art. 465, § 1º).
Não havendo impugnação aos honorários ou não suscitado fator impediente do experto e cumprido o que estabelecido no art. 465, § 2º, do CPC, fixo prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contado da comunicação da Secretaria após a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
Em seguida à apresentação do laudo, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais e intimem-se para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo as partes apontarem a existência de ponto controvertido a ser resolvido em audiência de instrução e julgamento ou a subida dos autos para julgamento no estado em que se encontra.
P.I.
Teixeira de Freitas, 29 de agosto de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
17/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:18
Expedição de citação.
-
29/08/2024 11:18
Expedição de citação.
-
29/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:33
Expedição de citação.
-
16/06/2023 10:33
Expedição de citação.
-
16/06/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:21
Juntada de informação
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26/07/2022 11:36
Juntada de informação
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25/07/2022 20:47
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 04:25
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 16:03
Expedição de citação.
-
22/06/2022 16:03
Expedição de citação.
-
22/06/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 12:29
Juntada de Termo de audiência
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05/05/2022 04:29
Decorrido prazo de AMANDA LUIZA VASCONCELOS FREITAS em 03/05/2022 23:59.
-
14/04/2022 20:38
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 02:07
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:31
Expedição de Carta.
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15/03/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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