TJBA - 8139578-18.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8139578-18.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RINALDO CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO CONI ROCHA SANTOS (OAB:BA45746) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) DECISÃO Vistos, etc... 1) Diante do teor da certidão retro e da consequente inércia da parte ré que não se manifestou sobre o requerimento formulado pela parte autora, determino a penhora digital do valor máximo fixado a título de multa diária constante da decisão liminar, qual seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais), das contas bancárias da parte ré mediante sistema Sisbajud, relativo ao período de descumprimento da medida liminar exarada compreendido entre 02/11/2023 a 07/06/2024.
Ressalte-se que o montante porventura bloqueado ficará à disposição deste Juízo até o trânsito em julgado de eventual decisão de procedência, termo final para o correlato eventual levantamento do valor constrito. 2) Intime-se a parte autora para, em dez dias, apontar o valor dos honorários médicos da profissional que proceder ao ato operatório, para a devida constrição.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de julho de 2025.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/05/2025 23:59.
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27/04/2025 18:39
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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27/04/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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02/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2025 02:14
Decorrido prazo de RINALDO CARDOSO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:38
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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13/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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12/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8139578-18.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rinaldo Cardoso Dos Santos Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8139578-18.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RINALDO CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO CONI ROCHA SANTOS registrado(a) civilmente como BRUNO CONI ROCHA SANTOS (OAB:BA45746) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para ter ciência da informação da parte ré (ID 463502816) de que teria havido o cumprimento da liminar e, querendo, se manifeste em 05 (cinco) dias.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, digam se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as.
No silêncio, proceder-se-á ao julgamento antecipado.
Suspensos os prazos processuais, publicações e intimações até 20.01.2025, conforme Decreto Judiciário 897, de 21.11.2024.
Salvador, 09 de janeiro de 2025.
Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
09/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
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11/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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07/09/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2024 08:16
Decorrido prazo de RINALDO CARDOSO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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14/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
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17/01/2024 22:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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17/01/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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04/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 21:37
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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17/11/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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17/11/2023 15:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 17/11/2023 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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16/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:46
Recebidos os autos.
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19/10/2023 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a RINALDO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*81-04 (AUTOR).
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18/10/2023 11:07
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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18/10/2023 10:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 17/11/2023 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
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17/10/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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