TJBA - 8000169-73.2016.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Documento_1
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA DESPACHO 8000169-73.2016.8.05.0259 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Terra Nova Requerente: Manoel Das Dores Batista Da Silva Advogado: Alex Costa De Jesus (OAB:BA37430) Interessado: Valter Batista Da Silva Interessado: Celeste Gregorio De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000169-73.2016.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA REQUERENTE: MANOEL DAS DORES BATISTA DA SILVA Advogado(s): ALEX COSTA DE JESUS registrado(a) civilmente como ALEX COSTA DE JESUS (OAB:BA37430) INTERESSADO: VALTER BATISTA DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a parte autora não se manifesta nos autos há longo período.
Nesta senda, INTIME-SE a parte autora pessoalmente (mandado) e por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito e postular o que entender pertinente ao curso processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, III, do CPC/2015.
Em caso de resposta positiva pela continuidade do feito, deverá juntar aos autos certidão negativa de antecedentes criminais e atestado de sanidade física e mental em nome do(a) pretenso(a) curador(a), no prazo acima estabelecido.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
24/01/2025 17:41
Expedição de despacho.
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24/01/2025 11:17
Expedição de despacho.
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24/01/2025 11:17
Expedição de despacho.
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24/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 21:08
Decorrido prazo de MANOEL DAS DORES BATISTA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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30/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
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24/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:20
Decorrido prazo de MANOEL DAS DORES BATISTA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/05/2024 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2024 07:36
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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05/05/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:02
Expedição de despacho.
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02/05/2024 13:02
Expedição de despacho.
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02/05/2024 12:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2024 01:45
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:32
Expedição de despacho.
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30/07/2023 04:30
Decorrido prazo de MANOEL DAS DORES BATISTA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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30/03/2023 03:45
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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30/03/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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15/02/2023 09:42
Expedição de despacho.
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15/02/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 04:27
Conclusos para despacho
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06/10/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 00:57
Decorrido prazo de MANOEL DAS DORES BATISTA DA SILVA em 02/10/2017 23:59:59.
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27/09/2017 00:50
Decorrido prazo de MANOEL DAS DORES BATISTA DA SILVA em 26/09/2017 23:59:59.
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01/09/2017 00:34
Publicado Despacho em 01/09/2017.
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01/09/2017 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2017 14:22
Expedição de despacho.
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24/08/2017 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 15:12
Conclusos para despacho
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08/05/2017 15:07
Juntada de Outros documentos
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04/04/2017 00:57
Decorrido prazo de CELESTE GREGORIO DE SOUZA em 28/03/2017 23:59:59.
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04/04/2017 00:48
Decorrido prazo de MANOEL DAS DORES BATISTA DA SILVA em 23/03/2017 23:59:59.
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23/03/2017 13:29
Decorrido prazo de VALTER BATISTA DA SILVA em 15/03/2017 23:59:59.
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07/03/2017 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2017 16:58
Ato ordinatório praticado
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22/02/2017 00:07
Publicado Intimação em 22/02/2017.
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22/02/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2017 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2017 12:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2017 11:48
Expedição de intimação.
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20/02/2017 11:48
Expedição de intimação.
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16/02/2017 07:19
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2017 12:22
Conclusos para despacho
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19/01/2017 14:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/01/2017 17:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/01/2017 13:53
Expedição de intimação.
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15/08/2016 12:02
Expedição de intimação.
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12/08/2016 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2016 09:21
Conclusos para decisão
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28/07/2016 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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