TJBA - 0801899-89.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 08:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/08/2024 23:59.
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04/07/2024 13:48
Arquivado Provisoriamente
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03/07/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 15:20
Cominicação eletrônica
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03/07/2024 15:20
Cominicação eletrônica
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03/07/2024 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
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29/06/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 11:54
Expedição de carta via ar digital.
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06/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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10/02/2024 11:15
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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10/02/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0801899-89.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Diginet Solution Ltda Executado: Domitilia Francisca Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0801899-89.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DIGINET SOLUTION LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
24/01/2024 23:10
Expedição de despacho.
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24/01/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 23:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
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28/10/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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14/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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19/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/12/2020 00:00
Petição
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06/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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25/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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21/11/2017 00:00
Mero expediente
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27/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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27/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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