TJBA - 8000062-28.2024.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:20
Baixa Definitiva
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07/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:20
Expedição de sentença.
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25/10/2024 12:14
Expedição de sentença.
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25/10/2024 12:10
Expedição de sentença.
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12/10/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2024 23:59.
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17/09/2024 21:18
Expedição de sentença.
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17/09/2024 21:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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17/09/2024 21:18
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 13:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/07/2024 13:40 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
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23/07/2024 06:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/07/2024 13:40 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
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03/02/2024 00:52
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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03/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES DESPACHO 8000062-28.2024.8.05.0007 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Maria Francisca De Oliveira Ribeiro Dos Santos Advogado: Ubiratan Maximo Pereira De Souza Junior (OAB:MT20812/O) Reu: Banco Bradesco Sa Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Amélia Rodrigues Jurisdição Plena PROCESSO Nº: 8000062-28.2024.8.05.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Atribuo ao feito o rito sumaríssimo, considerando o valor e a natureza desta causa (artigo 3º, I, da Lei n. 9.099/95), bem como a rigor do Decreto Judiciário n. 622/2015, que instalou o Juizado Adjunto nesta Comarca.
Aplico à espécie a inversão do ônus da prova, estabelecida no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência da parte autora e configurada a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial, determinando à parte ré que proceda à exibição, no prazo de resposta, de todos os documentos relacionados ao litígio versado nos autos, sob pena de, na dicção do art. 359, do CPC, serem admitidos como verdadeiros os fatos, que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida, na forma dos artigos 18, 20, 30 e 31 da Lei n. 9.099/95, para oferecimento de contestação no momento da audiência supradesignada, contendo toda a matéria de defesa.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, sob pena de arquivamento (no caso da parte autora) ou revelia (no caso da parte requerida).
Fica advertida a parte requerida que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, bem como será proferido julgamento de plano.
Advirta-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ao cartório para as comunicações necessárias.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado/ofício/carta precatória, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Amélia Rodrigues - BA, datado e assinado eletronicamente.
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO Juiz de Direito -
24/01/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 20:19
Conclusos para despacho
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13/01/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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