TJBA - 0505015-40.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0505015-40.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MARIA JULIETA VIANA DIDIER Advogado(s): FRANCISCO BERTINO BEZERRA DE CARVALHO, RODRIGO ROCHA RODRIGUES APELADO: REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA Advogado(s):RENATO BASTOS BRITO ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
INCIDENTE DECIDIDO NO ÂMBITO DA INSOLVÊNCIA CIVIL.
DECISÃO QUE LIMITOU O CRÉDITO À DATA DA INSOLVÊNCIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005).
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A decisão proferida no incidente de impugnação de crédito, ainda que trate de parcelas vencidas após a decretação da insolvência, está sujeita à sistemática recursal da Lei n. 11.101/2005, sendo cabível, exclusivamente, o agravo de instrumento. 2.A interposição de apelação nessas hipóteses configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. 3.Mantida a decisão monocrática que não conheceu da apelação, por inadequação da via eleita. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0505015-40.2021.8.05.0001, em que figuram, como apelante, MARIA JULIETA VIANA DIDIER, e, como apelada, REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICÊNCIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, data registrada no Sistema.
Des.
JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente) -
18/10/2022 16:16
Decorrido prazo de MARIA JULIETA VIANA DIDIER em 19/09/2022 23:59.
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18/10/2022 16:16
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 19/09/2022 23:59.
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18/10/2022 16:15
Decorrido prazo de ASSISTJUD CONSULTORIA EM REESTRUTURACAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59.
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14/10/2022 19:43
Decorrido prazo de MARIA JULIETA VIANA DIDIER em 02/09/2022 23:59.
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14/10/2022 19:43
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 02/09/2022 23:59.
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14/10/2022 19:43
Decorrido prazo de ASSISTJUD CONSULTORIA EM REESTRUTURACAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 02/09/2022 23:59.
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14/10/2022 13:11
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 28/09/2022 23:59.
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12/10/2022 14:16
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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12/10/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 23:04
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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11/10/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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26/09/2022 07:25
Decorrido prazo de MARIA JULIETA VIANA DIDIER em 08/09/2022 23:59.
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26/09/2022 07:25
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 08/09/2022 23:59.
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26/09/2022 07:25
Decorrido prazo de ASSISTJUD CONSULTORIA EM REESTRUTURACAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59.
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24/09/2022 13:14
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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24/09/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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12/09/2022 11:21
Conclusos para despacho
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10/09/2022 14:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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10/09/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
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16/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 07:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
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16/08/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 17:18
Conclusos para despacho
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08/08/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/03/2022 00:00
Por decisão judicial
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16/11/2021 00:00
Reativação
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16/11/2021 00:00
Petição
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30/10/2021 00:00
Reativação
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30/10/2021 00:00
Petição
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28/10/2021 00:00
Por decisão judicial
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15/10/2021 00:00
Publicação
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13/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2021 00:00
Mero expediente
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03/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Expedição de documento
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2021 00:00
Mero expediente
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02/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2021 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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