TJBA - 8050518-68.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCOLINO TELES DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8050518-68.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] Autor: AUTOR: MARCOLINO TELES DOS SANTOS Réu: REU: BANCO CETELEM S.A. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora , em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID -488959112 , no prazo de 15(quinze) dias. Salvador, 22 de maio de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS Supervisora administrativa -
22/05/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501921312
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22/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCOLINO TELES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:45
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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13/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8050518-68.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcolino Teles Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Cetelem S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8050518-68.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCOLINO TELES DOS SANTOS Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA registrado(a) civilmente como EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc...
A parte autora sustenta que não reconhece a contratação em questão, logo, a controvérsia da demanda gira em torno da autenticidade do correlato documento.
Ressalte-se que, nos termos do art. 429, II do CPC, incumbe o ônus da prova, quando se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Tal tese fora firmada em julgamento de recurso repetitivo REsp 1846649/MA (tema 1061 STJ): Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, art. 6º, 369 e 429, II).
Ademais, cuida-se de relação consumerista em que a parte autora é hipossuficiente técnica, jurídica e financeiramente diante do acionado, razão pela qual inverto o ôns probatório, nos termos do art. 6º,VIII do CDC em favor da acionante, cabendo ao réu o ônus de provar a autenticidade do documento/assinatura.
Diante da distribuição do ônus probatório, intime-se a parte ré para que informe, em quinze dias, se pretende produzir provas.
Salvador, 18 de dezembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
24/01/2025 12:04
Expedição de despacho.
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19/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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29/08/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:29
Decorrido prazo de MARCOLINO TELES DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:48
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
15/08/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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13/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:44
Expedição de decisão.
-
25/07/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
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10/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 23:29
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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30/12/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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21/12/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 06:23
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
05/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 08:19
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 08:18
Expedição de despacho.
-
17/04/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 09:58
Expedição de despacho.
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15/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
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22/01/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCOLINO TELES DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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07/01/2023 18:15
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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07/01/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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07/01/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
01/01/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/12/2022 23:59.
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31/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 08:30
Expedição de despacho.
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27/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:25
Conclusos para decisão
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30/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 06:28
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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14/05/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 13:59
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2022 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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