TJBA - 8001838-05.2024.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 21:06
Decorrido prazo de ANNA PAULA MACEDO SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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29/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 14:52
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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16/03/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 14/03/2025 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ, #Não preenchido#.
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14/03/2025 11:44
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2025 11:30
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8001838-05.2024.8.05.0091 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibicaraí Autor: Ana Lucia De Almeida Libarino Advogado: Anna Paula Macedo Souza (OAB:BA50227) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IBICARAÍ - JURISDIÇÃO PLENA AUTOS N.º: 8001838-05.2024.8.05.0091 Parte Autora: Nome: ANA LUCIA DE ALMEIDA LIBARINO Endereço: RUA C, 43, AGRIPINO MONTEIRO, IBICARAí - BA - CEP: 45745-000 Parte Ré: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 3752, 3 andar, Caminho das árvores, PITUBA, SALVADOR - BA - CEP: 41100-140 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Designo audiência prévia de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, por VIDEOCONFERÊNCIA, através da PLATAFORMA LIFESIZE, para o dia 14/03/2025, às 11h30.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do playStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/20916548 QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (73) 3242-1882, nos horários de 08:00 às 14:00 HORAS.
CUMPRA-SE SERVINDO-O COMO FORÇA DE MANDADO.
Ibicaraí,BA, 10/02/2025 (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006) Evanildo Ferreira Bispo Escrivão -
10/02/2025 17:01
Expedição de citação.
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10/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/03/2025 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ, #Não preenchido#.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8001838-05.2024.8.05.0091 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibicaraí Autor: Ana Lucia De Almeida Libarino Advogado: Anna Paula Macedo Souza (OAB:BA50227) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 8001838-05.2024.8.05.0091 Autor(a)(s): ANA LUCIA DE ALMEIDA LIBARINO Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO
Vistos.
Designe-se audiência de conciliação a ser conduzida pelo Conciliador deste Juízo, a qual será realizada por videoconferência (link: https://call.lifesizecloud.com/20916548).
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), por intermédio de seu advogado, para que compareça ao ato, sob pena de, não comparecendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995) e ele condenado ao pagamento das custas processuais.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que compareça(m) à audiência de conciliação, sob pena de incidência dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/1995).
Frustrada a transação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá ser intimado(a)(s), na audiência de conciliação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação.
Após, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica, ou se manifeste em termos de prosseguimento do feito.
Considerando que a parte autora impugna a contratação, inverto o ônus da prova, na forma do arr. 6º, VIII, do CDC, devendo a ré comprovar a legitimidade das cobranças.
Ato contínuo, intimem-se as partes a especificarem eventuais provas que pretendam produzir, no prazo de 05 dias.
Caso o réu não tenha constituído advogado nos autos, intime-se, necessariamente, pelo DJE.
Por fim, conclusos para deliberação ou sentença.
Esta decisão tem força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ibicaraí, data da assinatura eletrônica.
Bruna Montoro de Souza Juíza Substituta -
17/01/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 12:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ, #Não preenchido#.
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16/12/2024 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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