TJBA - 0002509-63.2014.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:28
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 0002509-63.2014.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Banco Santander Brasil S/a Advogado: Barbara Rocha Dos Santos Brasil (OAB:BA28478-A) Advogado: Rodolfo Gerd Seifert (OAB:BA28116-A) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Marcos Reis Barbosa Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 0002509-63.2014.8.05.0044 Nome: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Endereço: RUA MIGUEL CALMON, Nº 155, COMÉRCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40015-010 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conj. 281, Bloco A, Cond.
Wtorre JK, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: MARCOS REIS BARBOSA Endereço: Rua San Martins, 01, Santo Antônio, CANDEIAS - BA - CEP: 43825-020 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face de MARCOS REIS BARBOSA, todos qualificados na exordial.
A parte Autora foi intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, porém se manteve silente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II do C.P.C, por ausência de interesse – utilidade de agir.
Em havendo custas pendentes, intime-se a Parte para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária da gratuidade da justiça.
Em caso de não pagamento das custas, e constando os dados respectivos nos autos, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA para os procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais, para todos os efeitos legais.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
22/01/2025 09:31
Expedição de intimação.
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09/01/2025 18:16
Expedição de intimação.
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09/01/2025 18:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/01/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:11
Expedição de intimação.
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26/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:09
Desentranhado o documento
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26/04/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:21
Expedição de citação.
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17/08/2022 09:27
Expedição de Carta.
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30/09/2019 23:28
Devolvidos os autos
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20/09/2019 09:59
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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17/09/2019 15:41
MERO EXPEDIENTE
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18/06/2019 12:22
Ato ordinatório
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04/09/2018 10:42
PETIÇÃO
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22/08/2018 14:16
PETIÇÃO
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27/07/2018 13:15
RECEBIMENTO
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27/07/2018 13:15
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
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27/07/2018 13:14
CONCLUSÃO
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16/03/2018 11:06
PETIÇÃO
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18/10/2017 12:48
Ato ordinatório
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18/10/2017 12:42
PETIÇÃO
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15/05/2017 11:02
PETIÇÃO
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27/04/2017 12:09
PETIÇÃO
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11/04/2017 13:35
PETIÇÃO
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01/12/2016 10:10
PETIÇÃO
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29/11/2016 08:41
PETIÇÃO
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08/07/2015 10:45
LIMINAR
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16/05/2014 11:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2014
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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