TJBA - 8000156-09.2017.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:48
Decorrido prazo de WILMAR MONTEIRO DE ALMEIDA TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:52
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000156-09.2017.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Condominio Residencial Sitios Campo Belo Advogado: Ariston Teles De Carvalho Neto (OAB:BA23557) Advogado: Daniel Camera Jorge (OAB:BA23242) Advogado: Joao Olegario Marques Neto (OAB:BA72812) Executado: Campo Belo Empreendimentos E Incorporacoes Ltda Advogado: Wilmar Monteiro De Almeida Teixeira (OAB:BA13578) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000156-09.2017.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Assunto: [Inadimplemento, Competência dos Juizados Especiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SITIOS CAMPO BELO EXECUTADO: CAMPO BELO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Vistos e etc., Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifico que as partes na audiência resolveram pôr fim à controvérsia em razão do acordo estabelecido e renunciando a qualquer recurso, pugnando por sua homologação (id. 478962720).
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo formulado, com efeitos para todas as partes do presente processo e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.R.I São Gonçalo dos Campos (BA), 20 de janeiro de 2025.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
23/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000156-09.2017.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Condominio Residencial Sitios Campo Belo Advogado: Ariston Teles De Carvalho Neto (OAB:BA23557) Advogado: Daniel Camera Jorge (OAB:BA23242) Advogado: Joao Olegario Marques Neto (OAB:BA72812) Executado: Campo Belo Empreendimentos E Incorporacoes Ltda Advogado: Wilmar Monteiro De Almeida Teixeira (OAB:BA13578) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000156-09.2017.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)-Assunto: [Inadimplemento, Competência dos Juizados Especiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SITIOS CAMPO BELO EXECUTADO: CAMPO BELO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc., Sobre a petição e documentos (id. 379476624 a 379478483), intime o exequente para no prazo de 10 dias se manifestar.
Com a resposta nos autos, voltem-me conclusos para JULGAMENTO e/ou deliberação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 21 de agosto de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
20/01/2025 10:07
Homologada a Transação
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16/12/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 05:33
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/10/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 03:01
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 20:19
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 14:01
Expedição de intimação.
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05/07/2023 03:36
Decorrido prazo de CAMPO BELO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 13:59
Expedição de intimação.
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15/02/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 00:15
Decorrido prazo de DANIEL CAMERA JORGE em 27/10/2022 23:59.
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26/01/2023 00:15
Decorrido prazo de ARISTON TELES DE CARVALHO NETO em 27/10/2022 23:59.
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13/01/2023 15:25
Conclusos para despacho
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13/01/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 03:43
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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26/09/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
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26/09/2022 12:05
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 12:03
Desentranhado o documento
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26/09/2022 12:01
Desentranhado o documento
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20/09/2022 02:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 18:17
Juntada de Certidão
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26/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 14:24
Expedição de intimação.
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15/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 07:53
Decorrido prazo de CAMPO BELO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 08/06/2022 23:59.
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18/05/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2022 09:55
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
10/05/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 13:10
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 13:09
Expedição de intimação.
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02/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:26
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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29/04/2022 16:23
Conclusos para decisão
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29/04/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 16:22
Expedição de intimação.
-
19/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2021 11:54
Decorrido prazo de ARISTON TELES DE CARVALHO NETO em 30/11/2020 23:59.
-
10/06/2021 02:40
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
10/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
19/05/2021 00:54
Decorrido prazo de CAMPO BELO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 18/05/2021 23:59.
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27/04/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 15:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2021 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2020 13:19
Publicado em 06/11/2020.
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05/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 13:17
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
29/10/2020 23:00
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/08/2020 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/01/2020 14:27
Conclusos para julgamento
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13/01/2020 14:26
Juntada de Certidão
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09/09/2019 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2019 00:50
Decorrido prazo de CAMPO BELO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 16/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 22:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2019 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2019 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2019 14:21
Expedição de citação.
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20/10/2017 02:10
Decorrido prazo de ARISTON TELES DE CARVALHO NETO em 19/10/2017 23:59:59.
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10/10/2017 00:09
Publicado Intimação em 10/10/2017.
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10/10/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 09:48
Expedição de citação.
-
06/10/2017 09:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 14:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 14:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Certidão de Devolução de Mandado • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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