TJBA - 8000906-98.2024.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
09/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:43
Expedição de citação.
-
09/05/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:23
Expedição de citação.
-
06/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2025 11:06
Expedição de citação.
-
21/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
-
05/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000906-98.2024.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Natalino Mariano Dos Santos Advogado: Raniere De Santana Silva (OAB:BA81980) Reu: Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000906-98.2024.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: NATALINO MARIANO DOS SANTOS Advogado(s): RANIERE DE SANTANA SILVA (OAB:BA81980) REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s): DESPACHO Esse juízo aderiu à nota técnica n. 01/2024 do CIJEBA.
Assim, concede-se à parte autora o prazo de 30 dias para, nos termos dos itens 2.2/2.7 da referida nota, comprovar alternativamente: a) que tentou contato com a parte ré para a resolução do problema, por qualquer canal de atendimento, e não houve resposta em prazo razoável (ao menos 5 dias); Nos termos da nota técnica: Em não sendo feita essa prova, não há interesse de agir para o pedido de suspensão dos descontos, o que autoriza o indeferimento do pedido de tutela de urgência antecipada.
Intime-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
08/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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