TJBA - 8011747-95.2023.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:48
Baixa Definitiva
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21/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8011747-95.2023.8.05.0256 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Construtora Modulo Ltda Advogado: Carla Lessa Santana (OAB:BA69274) Advogado: Lara Monique Azevedo Silveira (OAB:BA26017) Advogado: Nuno Brito Ribeiro (OAB:BA28861) Requerido: Larissa Reis Raad Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: [Intimação / Notificação] Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: CONSTRUTORA MODULO LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLA LESSA SANTANA, LARA MONIQUE AZEVEDO SILVEIRA, NUNO BRITO RIBEIRO REU: REQUERIDO: LARISSA REIS RAAD Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CONSTRUTORA MÓDULO LTDA em face da sentença de ID 464814109, alegando a existência de erro material na decisão que homologou pedido de desistência.
O recurso é tempestivo, conforme certificado nos autos.
Com efeito, assiste razão à embargante.
Da análise dos autos, verifica-se que não houve pedido de desistência pela parte autora.
O que ocorreu, em verdade, foi a informação de que a notificação judicial alcançou sua finalidade, tendo em vista que a notificada recebeu o documento, conforme AR juntado no ID 442167047.
Assim, há erro material na sentença quando menciona "pedido de desistência", devendo ser retificada para constar que a extinção do processo ocorreu em razão do cumprimento da finalidade da notificação judicial.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material, passando a sentença a ter a seguinte redação em seu dispositivo: "Considerando que a notificação judicial alcançou sua finalidade, conforme comprova o AR juntado aos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 7 de janeiro de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
07/01/2025 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2024 10:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MODULO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:35
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:47
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
03/09/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MODULO LTDA em 18/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 16:34
Expedição de Carta.
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11/04/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 16:43
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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07/04/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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07/04/2024 15:40
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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27/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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